Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002840-23.2023.4.02.5003/ES
REQUERENTE: EUNICE LOPES LUZ
ADVOGADO(A): IDAULIO BONOMO (OAB ES015980)
ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES (OAB ES007935)
DESPACHO/DECISÃO
Ciência à parte interessada de que a requisição de pagamento foi enviada ao Tribunal Regional Federal da 2º Região, com previsão de pagamento em 60 (sessenta) dias, a contar da data constante no evento retro, no caso de requisição de pequeno valor; ou, no caso de precatório, na forma do art. 100, §5º da Constituição Federal.
Para recebimento do(s) valor(es) depositado(s), a parte interessada deverá comparecer ao Banco Depositário (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme estiver indicado no ofício consultado no site), munido dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, CPF e Comprovante de Residência. Não havendo necessidade de nenhum procedimento adicional deste juízo, dispensando, portanto o comparecimento perante a Vara Federal de São Mateus - ES.
A consulta sobre a liberação do pagamento deverá ser feita no site do TRF2, por meio do link https://eproc.trf2.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=processo_consulta_publica, informando o número do processo ou o CPF da parte.
Suspenda-se o curso do processo até a juntada aos autos da informação sobre o depósito. Após, não havendo demais providências a serem adotadas, dê-se baixa.
Ficam as partes cientes de que o processo poderá ser reativado, caso necessário, mediante simples petição.