Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0027781-48.1988.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: VERA LUCIA DO VALLE
ADVOGADO(A): HECILDA MARTINS FADEL (OAB RJ014187)
EXEQUENTE: LUIZ GONZAGA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): HECILDA MARTINS FADEL (OAB RJ014187)
EXEQUENTE: MARIA ISABEL DE OLIVEIRA FARIA
ADVOGADO(A): HECILDA MARTINS FADEL (OAB RJ014187)
EXEQUENTE: MARIA HELENA ROSA DA SILVA GARCIA
ADVOGADO(A): HECILDA MARTINS FADEL (OAB RJ014187)
EXEQUENTE: NANCELI MARIA BUENO VASCONCELLOS
ADVOGADO(A): HECILDA MARTINS FADEL (OAB RJ014187)
EXEQUENTE: MARTA REGINA DE CARVALHO
ADVOGADO(A): HECILDA MARTINS FADEL (OAB RJ014187)
EXEQUENTE: OSNI CONTE BUENO
ADVOGADO(A): HECILDA MARTINS FADEL (OAB RJ014187)
EXEQUENTE: PAULO DELEGA JUNIOR
ADVOGADO(A): HECILDA MARTINS FADEL (OAB RJ014187)
EXEQUENTE: ROSA MARIA DE MOURA FERRARI ALMEIDA
ADVOGADO(A): HECILDA MARTINS FADEL (OAB RJ014187)
EXEQUENTE: RUTH LONGHI RODRIGUES LAUDARI
ADVOGADO(A): HECILDA MARTINS FADEL (OAB RJ014187)
EXEQUENTE: SERGIO KUROKI TAKEISHI
ADVOGADO(A): HECILDA MARTINS FADEL (OAB RJ014187)
DESPACHO/DECISÃO
I. Decisão que: i. determinou a suspensão do processo em relação aos exequentes MARCOS ANTONIO CAVALCANTI SILVA, MARÍLIA TORRADO DE CASTRO e JOSE PULHEZ DOS SANTOS; ii. determinou a publicação de edital de intimação do espólio de MARCOS ANTONIO CAVALCANTI SILVA, de MARÍLIA TORRADO DE CASTRO e de JOSE PULHEZ DOS SANTOS para se habilitarem nos autos; iii. determinou a expedição do requisitório em favor de SONIA MARIA LEITE FIGUEIREDO, observando-se o que restou decidido nos Embargos à Execução nº 0015291-85.2011.4.02.5101 (evento 296).
Publicado edital de intimação do espólio de MARCOS ANTONIO CAVALCANTI SILVA, de MARÍLIA TORRADO DE CASTRO e de JOSE PULHEZ DOS SANTOS (evento 334).
Certificado o decurso do prazo do edital (evento 360).
Traslado de cálculos referentes a SONIA MARIA LEITE FIGUEIREDO nos Embargos à Execução nº 0015291-85.2011.4.02.5101 (evento 341).
Decisão que: i. determinou a suspensão do processo em relação a SONIA MARIA LEITE FIGUEIREDO; ii. determinou a publicação de edital de intimação do espólio de SONIA MARIA LEITE FIGUEIREDO para se habilitarem nos autos (evento 345).
Publicado edital de intimação do espólio de SONIA MARIA LEITE FIGUEIREDO (evento 361).
Certificado o decurso do prazo do edital (evento 364).
Sentença que extinguiu o processo de execução em relação aos exequentes MARCOS ANTONIO CAVALCANTI SILVA, MARÍLIA TORRADO DE CASTRO, JOSE PULHEZ DOS SANTOS e SONIA MARIA LEITE FIGUEIREDO, nos termos do art. 485, VI, c/c o art. 76, § 1º, I, ambos do CPC (evento 371).
Relatório de requisitórios expedidos (evento 414).
Os sucessores de JOSE PULHEZ DOS SANTOS requereram a habilitação nos autos (evento 418).
Determinada a citação da UNIÃO, na forma do art. 690 do CPC (evento 421).
O INSS apontou que o feito já fora extinto em relação ao referido autor originário (evento 504).
JOSE MARINETTI BEZERRA requereu a reinclusão do respectivo requisitório (evento 507).
Decisão nos seguintes termos (evento 508):
1) NÃO CONHEÇO do requerimento do evento 418.
2) JUNTE-SE aos autos o extrato da conta na qual fora depositado o requisitório expedido em favor de JOSE MARINETTI BEZERRA (v. evento 507, requisição de pagamento 3).
2.1) Caso seja necessário para esclarecer se os valores foram devolvidos ao Tesouro Nacional por incidência da Lei nº 13.463/2017, EXPEÇA-SE ofício a instituição depositária para fornecer o extrato da conta na qual fora depositado o requisitório expedido em favor de JOSE MARINETTI BEZERRA (v. evento 507, requisição de pagamento 3), bem como esclarecer de forma expressa se os valores foram devolvidos ao Tesouro Nacional por incidência da Lei nº 13.463/2017. Prazo: 10 (dez) dias.
3) Caso os valores do requisitório expedido em favor de JOSE MARINETTI BEZERRA (v. evento 507, requisição de pagamento 3) tenham sido devolvidos ao Tesouro Nacional por incidência da Lei nº 13.463/2017, REEXPEÇA(M)-SE o(s) requisitório(s) em favor de JOSE MARINETTI BEZERRA (v. evento 507, requisição de pagamento 3), nos termos da Res. CJF nº 822/2023, com posterior vista às partes acerca do(s) relatório(s) de conferência.
3.1) Não havendo impugnação, voltem os autos conclusos para envio do(s) requisitório(s) - RPV(s) e/ou Precatório(s) - ao TRF da 2ª Região.
Fica(m), desde já, o(s) beneficiário(s)intimado(s) a acompanhar(em) o(s) depósito(s) pela página do Tribunal na internet, conforme disposto no art. 9º da Res. nº 79/2012 do TRF da 2ª Região.
4) RETIFIQUE-SE a autuação para cadastrar no polo ativo SERGIO KUROKI TAKEISHI (CPF - evento 414).
5) NOTIFIQUE-SE os seguintes exequentes: PAULO DELEGA JUNIOR, ROSA MARIA DE MOURA FERRARI ALMEIDA, LUIZ GONZAGA DOS SANTOS, MARIA ISABEL DE OLIVEIRA FARIA, NANCELI MARIA BUENO VASCONCELLOS, MARTA REGINA DE CARVALHO, SERGIO KUROKI TAKEISHI, MARIA HELENA ROSA DA SILVA GARCIA, RUTH LONGHI RODRIGUES LAUDARI, OSNI CONTE BUENO e VERA LUCIA DO VALLE para ciência do informado no evento 414, na forma do art. 2º, § 4º, da Lei nº 13.463/2017.
6) Sem prejuízo, PUBLIQUE-SE edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nos precisos termos do art. 257, II e III, e art. 259, III, todos do CPC, intimando PAULO DELEGA JUNIOR, ROSA MARIA DE MOURA FERRARI ALMEIDA, LUIZ GONZAGA DOS SANTOS, MARIA ISABEL DE OLIVEIRA FARIA, NANCELI MARIA BUENO VASCONCELLOS, MARTA REGINA DE CARVALHO, SERGIO KUROKI TAKEISHI, MARIA HELENA ROSA DA SILVA GARCIA, RUTH LONGHI RODRIGUES LAUDARI, OSNI CONTE BUENO e VERA LUCIA DO VALLE e seus eventuais sucessores para ciência do informado no evento 414, na forma do art. 2º, § 4º, da Lei nº 13.463/2017.
7) Tudo feito, conclusos para extinção da execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Expedido ofício ao BANCO DO BRASIL para juntada do extrato da conta na qual fora depositado o requisitório expedido em favor de JOSE MARINETTI BEZERRA (eventos 591, 592, 615 e 617).
Expedido edital de intimação dos autores PAULO DELEGA JUNIOR, ROSA MARIA DE MOURA FERRARI ALMEIDA, LUIZ GONZAGA DOS SANTOS, MARIA ISABEL DE OLIVEIRA FARIA, NANCELI MARIA BUENO VASCONCELLOS, MARTA REGINA DE CARVALHO, SERGIO KUROKI TAKEISHI, MARIA HELENA ROSA DA SILVA GARCIA, RUTH LONGHI RODRIGUES LAUDARI, OSNI CONTE BUENO e VERA LUCIA DO VALLE para ciência do teor do relatório do evento 414 (evento 593).
O INSS manifestou ciência (evento 606).
O BANCO DO BRASIL informou os dados para a obtenção dos extratos (evento 608).
Os autores PAULO DELEGA JUNIOR, ROSA MARIA DE MOURA FERRARI ALMEIDA, LUIZ GONZAGA DOS SANTOS, MARIA ISABEL DE OLIVEIRA FARIA, NANCELI MARIA BUENO VASCONCELLOS, MARTA REGINA DE CARVALHO, SERGIO KUROKI TAKEISHI, MARIA HELENA ROSA DA SILVA GARCIA, RUTH LONGHI RODRIGUES LAUDARI, OSNI CONTE BUENO e VERA LUCIA DO VALLE requereram a reexpedição dos respectivos requisitórios (evento 611).
JOSE MARINETTI BEZERRA requereu a expedição de ofício ao BANCO DO BRASIL (evento 614).
O BANCO DO BRASIL informou que o requisitório expedido em favor de JOSE MARINETTI BEZERRA fora devolvido ao Tesouro Nacional por incidência da Lei nº 13.463/2017 (evento 618).
Juntado o requisitório expedido em favor de JOSE MARINETTI BEZERRA (evento 620).
Cadastrado novo requisitório em favor de JOSE MARINETTI BEZERRA (evento 622).
Juntados os comprovantes de depósito dos requisitórios que haviam sido expedidos em favor dos autores PAULO DELEGA JUNIOR, ROSA MARIA DE MOURA FERRARI ALMEIDA, LUIZ GONZAGA DOS SANTOS, MARIA ISABEL DE OLIVEIRA FARIA, NANCELI MARIA BUENO VASCONCELLOS, MARTA REGINA DE CARVALHO, SERGIO KUROKI TAKEISHI, MARIA HELENA ROSA DA SILVA GARCIA, RUTH LONGHI RODRIGUES LAUDARI, OSNI CONTE BUENO e VERA LUCIA DO VALLE (eventos 625 a 635).
Certificada a informação de óbito dos autores NANCELI MARIA BUENO VASCONCELLOS, RUTH LONGHI RODRIGUES LAUDARI e OSNI CONTE BUENO (evento 636).
É o necessário. Decido.
II. A notícia de falecimento dos autores NANCELI MARIA BUENO VASCONCELLOS, RUTH LONGHI RODRIGUES LAUDARI e OSNI CONTE BUENO impõe a suspensão do curso da demanda pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 313, inciso I, combinado com o §1º, do Código de Processo Civil, para que se proceda à habilitação do espólio, ex vi do disposto no art. 689 do mesmo diploma legal.
III. Ante o exposto:
1) SUSPENDO o curso da demanda pelo prazo de 60 (sessenta) dias em relação aos autores NANCELI MARIA BUENO VASCONCELLOS, RUTH LONGHI RODRIGUES LAUDARI e OSNI CONTE BUENO.
2) PUBLIQUE-SE edital, com prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, nos precisos termos do art. 257, II e III, e art. 259, III, todos do CPC, intimando o espólio dos autores falecidos NANCELI MARIA BUENO VASCONCELLOS, RUTH LONGHI RODRIGUES LAUDARI e OSNI CONTE BUENO e seus respectivos sucessores/herdeiros, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital, sob pena de extinção, habilitem-se nos autos.
3) Sem prejuízo, INTIME-SE o patrono da parte autora para que informe a existência de sucessores e/ou herdeiros do autor a habilitar, adotando as providências do art. 313, § 2º, II, do CPC, no prazo de 60 (sessenta) dias.
4) EXPEÇAM-SE novos requisitórios em favor do(s) exequente(s) autores/exequentes PAULO DELEGA JUNIOR, ROSA MARIA DE MOURA FERRARI ALMEIDA, LUIZ GONZAGA DOS SANTOS, MARIA ISABEL DE OLIVEIRA FARIA, MARTA REGINA DE CARVALHO, SERGIO KUROKI TAKEISHI, MARIA HELENA ROSA DA SILVA GARCIA e VERA LUCIA DO VALLE, na forma dos relatórios de conferência originais e valor/data base do estorno, por se tratar de reinclusão (v. eventos 625 a 635).
5) Após, nos termos da Resolução nº 822/2023 do CJF, DÊ-SE vista às partes acerca do relatório de conferência, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
6) Não havendo impugnação, VENHAM os autos conclusos para o envio do(s) requisitório(s) ao TRF/2ª Região.
7) Após o envio dos requisitórios, SUSPENDA-SE o feito.
8) Realizado o pagamento, DÊ-SE vista às partes do depósito, pelo prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 50 da Resolução nº 822/2023 do CJF.
9) Nada mais sendo requerido, VENHAM conclusos para sentença de extinção.