Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0203705-48.2017.4.02.5104/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
A consulta efetuada no RENAJUD (153.1 e 153.2) revela que sobre os veículos penhorados incide a restrição de "alienação fiduciária", o que implica que a propriedade resolúvel pertence a terceiro (instituição financeira), ou seja, o devedor detém apenas a posse direta e a expectativa de adquirir a propriedade plena após o cumprimento de todas as obrigações contratuais.
Nesse cenário, intime-se a exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, considerando que tais bens só passarão a integrar o patrimônio do executado após efetivado o cumprimento da obrigação contratualmente assumida.