Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5027044-94.2024.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Diante do tempo decorrido, bem como em virtude das intimações da Ré para cumprimento do decisum (evento 57, DESPADEC1 e evento 73, DESPADEC1), mantenho a incidência da multa diária já fixada no evento 73, DESPADEC1, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia, limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser apurada na forma ali determinada.
Intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, com urgência, para que comprove nos autos o efetivo cumprimento da obrigação (cancelamento/baixa do gravame hipotecário que recai sobre o imóvel objeto da lide), no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, expeça-se ofício ao 9º Registro Geral de Imóveis da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, para que preste informações a este Juízo acerca da existência de gravame hipotecário e da possibilidade de cancelamento/baixa relativamente à unidade imobiliária nº 601 do Bloco 04, Edifício São Paulo, integrante do Condomínio Brasil, situada na Rua Projetada 3 do PAA 11932, nº 12, Freguesia de Jacarepaguá, matrícula nº 291.246, conforme requerido no evento 85, PET1.
Cumpridas as diligências, dê-se vista à parte exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para ciência e manifestação.