Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5098356-33.2024.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Em consulta ao portal de depósitos judiciais da CEF, verifica-se novamente que não houve a apropriação do depósito realizado no evento 35.3.
A CEF vem sendo intimada para apropriação do depósito desde 20/08/2025 (evento 74), contando-se, até o momento, quatro intimações com prazo de 15 dias. É importante ressaltar que resta apenas essa providência para a extinção do feito, de modo que a reiterada inércia da CEF prejudica a razoável duração do processo.
Intime-se novamente para apropriação do depósito e comprovação nos autos, no prazo de 15 dias.
Não havendo cumprimento, venham-me para análise da necessidade de aplicação de multa diária para compelir a CEF à apropriação dos valores.