Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0131677-71.2015.4.02.5001/ES
EXECUTADO: P.R.W. - COMERCIAL LTDA
ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE RIBEIRO (OAB ES019486)
ATO ORDINATÓRIO
Intimem-se as partes do depósito do RPV/PRECATÓRIO (evento 127), liberado para saque a partir do dia 09/04/2026, devendo o levantamento ser realizado diretamente pelo beneficiário em qualquer agência da CAIXA ECONOMICA FEDERAL, mediante apresentação de documento de identidade, CPF e comprovante de residência recente (dos últimos 90 dias).
Após, prossiga-se nos termos da decisão do evento 112.
28/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/04/2026, 19:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0131677-71.2015.4.02.5001/ES RELATOR: RODRIGO REIFF BOTELHO
EXECUTADO: P.R.W. - COMERCIAL LTDA
ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE RIBEIRO (OAB ES019486)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 115 - 12/01/2026 - Juntado(a)
21/01/2026, 00:00
Outras Decisões
23/09/2025, 17:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0131677-71.2015.4.02.5001/ES
EXECUTADO: P.R.W. - COMERCIAL LTDA
ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE RIBEIRO (OAB ES019486)
DESPACHO/DECISÃO
Honorários da União
Embora intimada, a P.R.W. - COMERCIAL LTDA. não procedeu ao pagamento da verba honorária.
Diante disso, dê-se vista à União para que, no prazo de 10 (dez) dias), indique especificamente quais bens devem ser penhorados, atentando-se para o fato de que é seu o ônus de localizar bens do devedor a fim de satisfazer a sua pretensão e indica-los ao Juízo.
Não havendo notícia de bens, suspenda-se o feito pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do § 1º do art. 921 do CPC. Expirado o prazo, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, na forma do §2º do mesmo dispositivo.
Decorrido o prazo prescricional do débito, desarquivem-se os autos e intime-se o exequente, nos termos do §5º daquele mesmo artigo.
Honorários da PRW
Havendo concordância do devedor com o pagamento no evento 93, DOC2, expeça-se, conforme o valor executado, ofício de Requisição de Pequeno Valor - RPV ou de Precatório, nos termos do art. 535, parágrafo 3º, I e II, do CPC, intimando-se as partes, para se manifestarem no prazo e 05 (cinco) dias.
Considerando a expedição da requisição, suspenda-se o feito até a liberação do depósito.
Com a efetivação do depósito, cientifiquem as partes bem como o beneficiário da requisição, para que efetuem o saque.
26/08/2025, 00:00
Mero expediente
25/08/2025, 14:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0131677-71.2015.4.02.5001/ES
EXECUTADO: P.R.W. - COMERCIAL LTDA
ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE RIBEIRO (OAB ES019486)
DESPACHO/DECISÃO
Ratico eventuais alterações realizadas na capa destes autos.
Intime-se o executado, P.R.W. - COMERCIAL LTDA, para que, no prazo e 15 (quinze) dias, pague o valor arbitrado a título de honorários advocatícios, devidamente atualizados (art. 523, caput, do CPC) ou, querendo, apresente impugnação ao cumprimento de sentença.
Ressalto que os valores devem ser recolhidos mediante GUIA DARF sob o código de receita 2864.
Cumprido o determinado, abra-se vista à parte credora para que requeira o que for de direito.
Decorrido o prazo, sem a realização do pagamento ou em sendo parcial, proceda-se à aplicação da multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor devido.
À secretaria para:
1) Aguardar pelo prazo assinalado;
2) Decorrido, intimar o exequente para ciência e manifestação.
18/07/2025, 00:00
Mero expediente
17/07/2025, 11:05
Outras Decisões
13/05/2025, 20:53
Mudança de Classe Processual
13/05/2025, 17:29
Mero expediente
28/02/2025, 10:48
Outras Decisões
05/11/2024, 11:19
Mero expediente
15/08/2024, 19:41
Recebimento
12/08/2024, 16:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: P.R.W. - COMERCIAL LTDA ADVOGADO(A): Carlos Henrique Ribeiro (OAB ES019486)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2024. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 05/03/2024, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 11/03/2024. Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados ? inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral ? poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial. Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). com encerramento no dia 11 de março de 2024, segunda-feira, às 23h59min. Apelação/Remessa Necessária Nº 0131677-71.2015.4.02.5001/ES (Pauta: 189) RELATOR: Juiz Federal SILVIO WANDERLEY DO NASCIMENTO LIMA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0131677-71.2015.4.02.5001/ES
EXECUTADO: P.R.W. - COMERCIAL LTDA
ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE RIBEIRO (OAB ES019486)
DESPACHO/DECISÃO
Honorários da União
Embora intimada, a P.R.W. - COMERCIAL LTDA. não procedeu ao pagamento da verba honorária.
Diante disso, dê-se vista à União para que, no prazo de 10 (dez) dias), indique especificamente quais bens devem ser penhorados, atentando-se para o fato de que é seu o ônus de localizar bens do devedor a fim de satisfazer a sua pretensão e indica-los ao Juízo.
Não havendo notícia de bens, suspenda-se o feito pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do § 1º do art. 921 do CPC. Expirado o prazo, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, na forma do §2º do mesmo dispositivo.
Decorrido o prazo prescricional do débito, desarquivem-se os autos e intime-se o exequente, nos termos do §5º daquele mesmo artigo.
Honorários da PRW
Havendo concordância do devedor com o pagamento no evento 93, DOC2, expeça-se, conforme o valor executado, ofício de Requisição de Pequeno Valor - RPV ou de Precatório, nos termos do art. 535, parágrafo 3º, I e II, do CPC, intimando-se as partes, para se manifestarem no prazo e 05 (cinco) dias.
Considerando a expedição da requisição, suspenda-se o feito até a liberação do depósito.
Com a efetivação do depósito, cientifiquem as partes bem como o beneficiário da requisição, para que efetuem o saque.
26/08/2025, 00:00
Mero expediente
25/08/2025, 14:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0131677-71.2015.4.02.5001/ES
EXECUTADO: P.R.W. - COMERCIAL LTDA
ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE RIBEIRO (OAB ES019486)
DESPACHO/DECISÃO
Ratico eventuais alterações realizadas na capa destes autos.
Intime-se o executado, P.R.W. - COMERCIAL LTDA, para que, no prazo e 15 (quinze) dias, pague o valor arbitrado a título de honorários advocatícios, devidamente atualizados (art. 523, caput, do CPC) ou, querendo, apresente impugnação ao cumprimento de sentença.
Ressalto que os valores devem ser recolhidos mediante GUIA DARF sob o código de receita 2864.
Cumprido o determinado, abra-se vista à parte credora para que requeira o que for de direito.
Decorrido o prazo, sem a realização do pagamento ou em sendo parcial, proceda-se à aplicação da multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor devido.
À secretaria para:
1) Aguardar pelo prazo assinalado;
2) Decorrido, intimar o exequente para ciência e manifestação.
18/07/2025, 00:00
Mero expediente
17/07/2025, 11:05
Outras Decisões
13/05/2025, 20:53
Mudança de Classe Processual
13/05/2025, 17:29
Mero expediente
28/02/2025, 10:48
Outras Decisões
05/11/2024, 11:19
Mero expediente
15/08/2024, 19:41
Recebimento
12/08/2024, 16:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: P.R.W. - COMERCIAL LTDA ADVOGADO(A): Carlos Henrique Ribeiro (OAB ES019486)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2024. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 05/03/2024, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 11/03/2024. Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados ? inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral ? poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial. Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). com encerramento no dia 11 de março de 2024, segunda-feira, às 23h59min. Apelação/Remessa Necessária Nº 0131677-71.2015.4.02.5001/ES (Pauta: 189) RELATOR: Juiz Federal SILVIO WANDERLEY DO NASCIMENTO LIMA