Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5048235-98.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: ALEXANDRE SOARES ROSADO
ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)
ADVOGADO(A): HALLEY LINO DE SOUZA (OAB RJ253523)
ADVOGADO(A): MARIANA LANNES LINDENMEYER (OAB RJ253447)
DESPACHO/DECISÃO
I - Eventos 95 e 96 - Tendo em vista o disposto no §1º, do art. 49, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, os saques correspondentes a precatórios e a requisições de pequeno valor serão feitos independentemente de alvará.
As alternativas para levantamento dos requisitórios depositados estão descritas no endereço eletrônico: https://static.trf2.jus.br/nas-internet/documento/consultas/precatorios/manuais/manual-procedimentos-para-saque-de-precatorios-e-rpvs-rev1.pdf
II - Nada mais sendo requerido em 5 dias, voltem conclusos para extinção da execução. (mz)