Procedimento Comum CívelSistema Financeiro da HabitaçãoProcedimento Comum Cível
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
07/02/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Federal de Volta Redonda
Partes do Processo
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
CNPJ
D
JACQUELINE CARVALHO DIAS
Autor
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
MAYLLE GAMMARO REIS
OAB/RJ 189733·CPF·Representa: Autor
LEONARDO CARDOSO DE FREITAS
OAB/RJ 84987·Representa: Autor
CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS
OAB/RJ 258538·Representa: Autor
CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS
OAB/MG 136766·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual do dia 02/06/2026, com início à 0h e término em 11/06/2026 às 18h, a qual será pública, com acesso direto, em tempo real e disponível a qualquer pessoa, por meio do sistema e-Proc, ressalvadas as hipóteses de sigilo, com base no art. 149-A do Regimento Interno do TRF2 e na forma da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, que será submetida à análise do relator, nos termos do inciso II do art. 2º da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025. Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, faculta-se aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico através do sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, mediante arquivo de áudio ou de áudio e vídeo compatível com o sistema eproc e no tempo regimental de até 15 (quinze) minutos, sob pena de ser desconsiderada. As sustentações orais que preencham os requisitos ficarão disponíveis no sistema de votação dos membros do órgão colegiado desde o início da sessão de julgamento. Os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, que serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão, tudo nos termos do art. 9º e seus §§ da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Apelação Cível Nº 5000893-97.2025.4.02.5120/RJ (Pauta: 237)
RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
APELANTE: JACQUELINE CARVALHO DIAS (AUTOR)
ADVOGADO(A): MAYLLE GAMMARO REIS (OAB RJ189733)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2026.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES
Presidente
15/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5000893-97.2025.4.02.5120 distribuido para GABINETE 29 - 5ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 24/03/2026.
26/03/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
24/03/2026, 11:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000893-97.2025.4.02.5120/RJ
AUTOR: JACQUELINE CARVALHO DIAS
ADVOGADO(A): MAYLLE GAMMARO REIS (OAB RJ189733)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
I - Tendo em vista a interposição de recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte ré para apresentar contrarrazões, em 15 (quinze) dias.
II - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com as homenagens deste Juízo.
12/12/2025, 00:00
Mero expediente
11/12/2025, 21:43
Petição (Apelação)
22/10/2025, 16:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000893-97.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: JACQUELINE CARVALHO DIAS
ADVOGADO(A): MAYLLE GAMMARO REIS (OAB RJ189733)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
III. DISPOSITIVO Ante ao exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Condeno a parte autora em custas processuais, bem como em honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico, com fulcro no art. 85, §2º do CPC. Fica a execução suspensa em virtude do benefício da gratuidade de justiça deferido (art. 98, § 3º, do CPC). Com o trânsito em julgado e esgotadas eventuais medidas executivas e demais formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa. P. Intimem-se.
01/10/2025, 00:00
Improcedência
30/09/2025, 15:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000893-97.2025.4.02.5120/RJ
AUTOR: JACQUELINE CARVALHO DIAS
ADVOGADO(A): MAYLLE GAMMARO REIS (OAB RJ189733)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
I – Evento 26 - Considerando o trânsito em julgado da v. decisão proferida pelo Eg.Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a qual manteve a decisão proferida por este Juízo, intimem-se as partes para ciência de todo o processado e para que, em 10 (dez) dias úteis e comuns, indiquem, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretendem produzir, com indicação de cada fato que pretendem demonstrar com cada prova ou diligência probatória postulada.
II - Em seguida, voltem conclusos os autos para decisão.
18/07/2025, 00:00
Mero expediente
17/07/2025, 11:38
Mero expediente
03/04/2025, 21:19
Antecipação de tutela
11/02/2025, 12:04
Redistribuição (sorteio; criação de unidade judiciária)