Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5125019-53.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHA
EXEQUENTE: CAMILA PADELA CABRAL DA SILVA
ADVOGADO(A): ANGELA DIAS DA PENHA (OAB RJ248362)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 109 - 28/05/2026 - Remetidos os Autos
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5125019-53.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAMILA PADELA CABRAL DA SILVA
ADVOGADO(A): ANGELA DIAS DA PENHA (OAB RJ248362)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a Gerência Executiva para que informe do cumprimento.
Sem prejuízo o INSS deverá se manifestar sobre a petição do evento 86 acerca do cumprimento e pagamento de atrasados neste feito, trazendo o cálculo dos atrasados caso necessário nos termos do art. 526 do CPC.
Prazo INSS e Gerência: 30 dias.
Após vistas ao exequente. Prazo: 15 dias.
11/03/2026, 00:00
Mero expediente
13/10/2025, 19:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5125019-53.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAMILA PADELA CABRAL DA SILVA
ADVOGADO(A): ANGELA DIAS DA PENHA (OAB RJ248362)
DESPACHO/DECISÃO
Da leitura dos autos temos as seguintes ocorrências:
Informações prestadas pela gerência Executiva (eventos 57, 59 e 60).
Intimada, a exequente ficou inerte, o que gerou a extinção da execução (evento 67).
A parte apresenta petição simples no prazo de recurso indicando que a obrigação não teria sido cumprida, sem juntar documentação nova (evento 72).
Destaco que o exequente e seu patrono devem ser diligentes nas suas manifestações a fim de evitar resultado indesejado nos autos. Cabe ao advogado a defesa técnica de seu cliente.
O título executivo assim fixou (evento 25):
Isto posto, ratifico a liminar, julgo procedente o pedido e concedo a segurança, para determinar ao impetrado que, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, providencie o cumprimento do Acórdão 15a. JR/8163/2022, implantando o salário maternidade nº 80/188.512.420.6, na forma da fundamentação supra.
Os documentos juntados pelo INSS informam sobre o benefício nº 225.463.384-2 (evento 57) já cessado, em desconformidade com a sentença proferida.
Do exposto:
REVOGO a sentença do evento 67.
Intimo o INSS e a Gerência Executiva para que cumpram corretamente a obrigação de fazer no prazo de 30 dias, sob pena de ser arbitrada multa por descumprimento de ordem judicial.
Após, vistas ao exequente. Prazo: 15 dias.
Caso a parte fique novamente inerte, registre-se a baixa definitiva do feito.
11/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5125019-53.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAMILA PADELA CABRAL DA SILVA
ADVOGADO(A): ANGELA DIAS DA PENHA (OAB RJ248362)
DESPACHO/DECISÃO
Da leitura dos autos temos as seguintes ocorrências:
Informações prestadas pela gerência Executiva (eventos 57, 59 e 60).
Intimada, a exequente ficou inerte, o que gerou a extinção da execução (evento 67).
A parte apresenta petição simples no prazo de recurso indicando que a obrigação não teria sido cumprida, sem juntar documentação nova (evento 72).
Destaco que o exequente e seu patrono devem ser diligentes nas suas manifestações a fim de evitar resultado indesejado nos autos. Cabe ao advogado a defesa técnica de seu cliente.
O título executivo assim fixou (evento 25):
Isto posto, ratifico a liminar, julgo procedente o pedido e concedo a segurança, para determinar ao impetrado que, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, providencie o cumprimento do Acórdão 15a. JR/8163/2022, implantando o salário maternidade nº 80/188.512.420.6, na forma da fundamentação supra.
Os documentos juntados pelo INSS informam sobre o benefício nº 225.463.384-2 (evento 57) já cessado, em desconformidade com a sentença proferida.
Do exposto:
REVOGO a sentença do evento 67.
Intimo o INSS e a Gerência Executiva para que cumpram corretamente a obrigação de fazer no prazo de 30 dias, sob pena de ser arbitrada multa por descumprimento de ordem judicial.
Após, vistas ao exequente. Prazo: 15 dias.
Caso a parte fique novamente inerte, registre-se a baixa definitiva do feito.
18/07/2025, 00:00
Mero expediente
17/07/2025, 11:44
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
09/05/2025, 10:22
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
22/03/2025, 07:15
Mero expediente
16/01/2025, 16:43
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
04/12/2024, 16:34
Mero expediente
11/10/2024, 17:40
Mudança de Classe Processual (Pedido de Instauração de IAC)
10/10/2024, 21:37
Recebimento
10/10/2024, 16:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: CAMILA PADELA CABRAL DA SILVA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ANGELA DIAS DA PENHA (OAB RJ248362) PARTE RÉ: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
INTERESSADO: AGENTE PREVIDENCIÁRIO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - DUQUE DE CAXIAS (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de julho de 2024. Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente
80 - 10a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com os arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 05 de AGOSTO e 12h59min do dia 09 de AGOSTO de 2024, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 03/08/2024 Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista nos arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E. Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 2.2) Exma. Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ato de convocação TRF2-ATP-2023/00746, de 13/12/2023), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 2.3) Exmo. Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ato de convocação TRF2-ATP-2023/00777, de 19/12/2023), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 3) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam a Exma. Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36); 3.2) Processos relatados pela Exma. Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo. Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e o Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 3.3) Processos relatados pelo Exmo. Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36), votam o Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e a Exma. Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 4) Comporá o quórum da 10ª Turma Especializada nos casos de impedimento, a Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, cuja convocação restou prorrogada conforme Ato nº TRF2-ATP-2024/00232, de 05/07/2024; 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual, bem como quaisquer comunicações relativas à organização da presente sessão de julgamento, serão informadas no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9.2) Gabinete da Exma. Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 9.3) Gabinete do Exmo. Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734; 9.4) Gabinete da Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] e (21) 3218-6011; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913. Remessa Necessária Cível Nº 5125019-53.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 443) RELATOR: Juíza Federal MARCIA MARIA NUNES DE BARROS PARTE
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5125019-53.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAMILA PADELA CABRAL DA SILVA
ADVOGADO(A): ANGELA DIAS DA PENHA (OAB RJ248362)
DESPACHO/DECISÃO
Da leitura dos autos temos as seguintes ocorrências:
Informações prestadas pela gerência Executiva (eventos 57, 59 e 60).
Intimada, a exequente ficou inerte, o que gerou a extinção da execução (evento 67).
A parte apresenta petição simples no prazo de recurso indicando que a obrigação não teria sido cumprida, sem juntar documentação nova (evento 72).
Destaco que o exequente e seu patrono devem ser diligentes nas suas manifestações a fim de evitar resultado indesejado nos autos. Cabe ao advogado a defesa técnica de seu cliente.
O título executivo assim fixou (evento 25):
Isto posto, ratifico a liminar, julgo procedente o pedido e concedo a segurança, para determinar ao impetrado que, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, providencie o cumprimento do Acórdão 15a. JR/8163/2022, implantando o salário maternidade nº 80/188.512.420.6, na forma da fundamentação supra.
Os documentos juntados pelo INSS informam sobre o benefício nº 225.463.384-2 (evento 57) já cessado, em desconformidade com a sentença proferida.
Do exposto:
REVOGO a sentença do evento 67.
Intimo o INSS e a Gerência Executiva para que cumpram corretamente a obrigação de fazer no prazo de 30 dias, sob pena de ser arbitrada multa por descumprimento de ordem judicial.
Após, vistas ao exequente. Prazo: 15 dias.
Caso a parte fique novamente inerte, registre-se a baixa definitiva do feito.
11/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5125019-53.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAMILA PADELA CABRAL DA SILVA
ADVOGADO(A): ANGELA DIAS DA PENHA (OAB RJ248362)
DESPACHO/DECISÃO
Da leitura dos autos temos as seguintes ocorrências:
Informações prestadas pela gerência Executiva (eventos 57, 59 e 60).
Intimada, a exequente ficou inerte, o que gerou a extinção da execução (evento 67).
A parte apresenta petição simples no prazo de recurso indicando que a obrigação não teria sido cumprida, sem juntar documentação nova (evento 72).
Destaco que o exequente e seu patrono devem ser diligentes nas suas manifestações a fim de evitar resultado indesejado nos autos. Cabe ao advogado a defesa técnica de seu cliente.
O título executivo assim fixou (evento 25):
Isto posto, ratifico a liminar, julgo procedente o pedido e concedo a segurança, para determinar ao impetrado que, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, providencie o cumprimento do Acórdão 15a. JR/8163/2022, implantando o salário maternidade nº 80/188.512.420.6, na forma da fundamentação supra.
Os documentos juntados pelo INSS informam sobre o benefício nº 225.463.384-2 (evento 57) já cessado, em desconformidade com a sentença proferida.
Do exposto:
REVOGO a sentença do evento 67.
Intimo o INSS e a Gerência Executiva para que cumpram corretamente a obrigação de fazer no prazo de 30 dias, sob pena de ser arbitrada multa por descumprimento de ordem judicial.
Após, vistas ao exequente. Prazo: 15 dias.
Caso a parte fique novamente inerte, registre-se a baixa definitiva do feito.
18/07/2025, 00:00
Mero expediente
17/07/2025, 11:44
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
09/05/2025, 10:22
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
22/03/2025, 07:15
Mero expediente
16/01/2025, 16:43
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
04/12/2024, 16:34
Mero expediente
11/10/2024, 17:40
Mudança de Classe Processual (Pedido de Instauração de IAC)
10/10/2024, 21:37
Recebimento
10/10/2024, 16:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: CAMILA PADELA CABRAL DA SILVA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ANGELA DIAS DA PENHA (OAB RJ248362) PARTE RÉ: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
INTERESSADO: AGENTE PREVIDENCIÁRIO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - DUQUE DE CAXIAS (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de julho de 2024. Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente
80 - 10a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com os arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 05 de AGOSTO e 12h59min do dia 09 de AGOSTO de 2024, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 03/08/2024 Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista nos arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E. Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 2.2) Exma. Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ato de convocação TRF2-ATP-2023/00746, de 13/12/2023), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 2.3) Exmo. Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ato de convocação TRF2-ATP-2023/00777, de 19/12/2023), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 3) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam a Exma. Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36); 3.2) Processos relatados pela Exma. Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo. Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e o Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 3.3) Processos relatados pelo Exmo. Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36), votam o Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e a Exma. Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 4) Comporá o quórum da 10ª Turma Especializada nos casos de impedimento, a Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, cuja convocação restou prorrogada conforme Ato nº TRF2-ATP-2024/00232, de 05/07/2024; 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual, bem como quaisquer comunicações relativas à organização da presente sessão de julgamento, serão informadas no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9.2) Gabinete da Exma. Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 9.3) Gabinete do Exmo. Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734; 9.4) Gabinete da Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] e (21) 3218-6011; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913. Remessa Necessária Cível Nº 5125019-53.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 443) RELATOR: Juíza Federal MARCIA MARIA NUNES DE BARROS PARTE