Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006311-72.2022.4.02.5103/RJ
EXEQUENTE: ANA PAULA DA SILVA FONSECA BELO
ADVOGADO(A): CAROLINA MARIA DOS REIS LIMA (OAB GO056437)
EXEQUENTE: BRUNO DOS SANTOS FRANCISCO BELO
ADVOGADO(A): CAROLINA MARIA DOS REIS LIMA (OAB GO056437)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Com o retorno dos cálculos da Contadoria Judicial, os exequentes requereram a intimação da executada para efetuar o pagamento do montante faltante de R$2.466,30 (evento 123).
Em resposta, a CEF informou que foi efetuada a complementação do valor devido e juntou o referido comprovante (evento 125).
Diante do comprovante de pagamento, os exequentes que seja realizada a transferência na conta da procuradora, conforme os dados bancários informados (evento 127).
Assim, OFICIE-SE à CEF para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprovando a seguinte operação no processo, proceda à transferência do valor depositado em conta judicial (comprovantes 2, evento 125) para a conta informada no evento 127, qual seja:
Nome: Carolina Maria dos Reis Lima
CPF: 701.450.891-18
Banco: Caixa Econômica Federal
Agência: 0646
Conta: 599603785-4
Operação: 3701
PIX: 701.450.891-18
De se frisar que mencionado oficio deverá ser encaminhado pelo sistema Eproc, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2021/00005, de 12/02/2021.
Com a resposta, dê-se vista aos exequentes para informarem a satisfação do seu crédito. Prazo: 10 dias.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.