Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013422-73.2023.4.02.5103/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intimada para informar a satisfação do seu crédito e, se for o caso, requerer providências úteis ao prosseguimento do feito, a parte exequente requereu a intimação para que a CEF comprove o cancelamento da hipoteca determinada em sentença, pois o prazo requerido pela Ré já se esgotou e não foi apresentado o comprovante (evento 119).
Assim, intime-se a CEF para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer. Prazo: 15 dias.
Com a resposta, abra-se vista à parte exequente. Prazo: 10 dias.
Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.