Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004187-03.2024.4.02.5118/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
AUTORIZO, desde já, a parte autora a oficiar diretamente às instituições conhecidas, tais como, NET, EMBRATEL, SKY, GVT, TIM, OI, CLARO, VIVO, NEXTEL, CEDAE, Uber, Netflix, Mercado Livre, Globo Play, DISCOVERY PLUS, 99 Tecnologia, iFood, Amazon e HBO MAX a fim de que forneçam o endereço eventualmente contido em sua base de dados. Ressalto que a resposta aos ofícios deverá ser endereçada DIRETAMENTE à parte autora, a qual, se for o caso, deverá apenas informar a este Juízo o novo endereço encontrado por tais entidades, no prazo de 40 (quarenta) dias. Fica desde já ciente a autora de que eventuais ofícios encaminhados para esta Vara Federal em resposta aos ofícios acima citados não serão juntados aos autos, salvo se a apresentação dos ofícios ao Juízo não decorrer do descumprimento desta determinação.
Havendo informação de novo endereço, em localidade abarcada pela competência desta Vara Federal, expeça-se novo mandado de citação e pagamento.