Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0004233-35.2018.4.02.5103/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: L. F. DE SOUZA COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS COMERCIAIS
ADVOGADO(A): VINICIUS AREAS DA SILVA (OAB RJ175198)
EXECUTADO: LEANDRO FERNANDES DE SOUZA
ADVOGADO(A): VINICIUS AREAS DA SILVA (OAB RJ175198)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II c/c 925, ambos do CPC. Isento o exequente do pagamento das custas remanescentes, em razão da renegociação/liquidação do débito noticiada, antes de ser prolatada a sentença, conforme preconiza o art. 90, §3º do CPC. Deixo de condenar o executado em honorários, uma vez que houve o reembolso na via administrativa. Levantem-se eventuais penhoras e/ou restrições nos sistemas auxiliares da Justiça Federal (Serasajud, Infojud, Cnib, etc). Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.