Sistema Remuneratório e BenefíciosCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TRF21° GrauArquivado
Data de Distribuição
15/08/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
17ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
CLEUNISSE GUERRA
CPF
Autor
Advogados / Representantes
MARCELO DE SOUZA SOUTO
OAB/RJ 174099·
CPF
·
Representa: Autor
CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA
OAB/RJ 088980·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
10/09/2025, 12:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0107272-25.2016.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CLEUNISSE GUERRA
ADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099)
ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)
SENTENÇA
Considerando que o valor referente ao requisitório de pagamento de já foi depositado e transferido para a sua respectiva conta, conforme comprovantes evento 281, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, com espeque no art. 924, II do novo CPC. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I.
18/07/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
17/07/2025, 12:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0107272-25.2016.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CLEUNISSE GUERRA
ADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099)
ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)
SENTENÇA
A fim de evitar mais delongas, DOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, com excepcionais efeitos infringentes, reconsiderando, por ora, a extinção da execução declarada por sentença, uma vez que o crédito da litisconsorte CLEUNISSE GUERRA não foi quitado, posto que a mesma não havia fornecido seus dados bancários para transferência, apesar de diversas vezes intimada.
06/06/2025, 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
05/06/2025, 21:04
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0107272-25.2016.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CLEUNISSE GUERRA
ADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099)
ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)
SENTENÇA
A fim de evitar mais delongas, DOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, com excepcionais efeitos infringentes, reconsiderando, por ora, a extinção da execução declarada por sentença, uma vez que o crédito da litisconsorte CLEUNISSE GUERRA não foi quitado, posto que a mesma não havia fornecido seus dados bancários para transferência, apesar de diversas vezes intimada.
06/06/2025, 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
05/06/2025, 21:04
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
07/04/2025, 14:14
Mero expediente
07/04/2025, 11:07
Mero expediente
10/01/2025, 13:49
Mero expediente
28/08/2024, 12:55
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
27/08/2024, 11:29
Por decisão judicial
18/07/2024, 13:00
Mero expediente
19/06/2024, 18:31
Mero expediente
22/02/2024, 11:13
Mero expediente
11/09/2023, 12:57
Mero expediente
12/07/2023, 17:15
Mero expediente
06/05/2023, 15:43
Mero expediente
13/02/2023, 16:59
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
27/09/2022, 05:56
Petição (Embargos de declaração)
23/09/2022, 17:15
Mero expediente
06/09/2022, 10:40
Outras Decisões
19/05/2022, 16:40
Mero expediente
17/02/2022, 14:46
Mero expediente
28/09/2021, 14:40
Mero expediente
01/07/2021, 18:49
Mero expediente
15/06/2021, 18:04
Mero expediente
10/06/2021, 20:46
Mero expediente
16/03/2021, 22:43
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
04/08/2020, 11:11
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
14/09/2018, 15:49
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
12/06/2018, 11:34
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente