Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5082479-29.2019.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: RULIANY TEIXEIRA MOURA MACHADO
ADVOGADO(A): DIOGO RUDOLF KELLER DE CAMPOS (OAB RJ214464)
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingo a execução. Custas na forma da lei. Sem honorários. Autorizo que a CEF se aproprie dos valores depositados judicialmente independentemente de alvará. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos.
17/06/2026, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
15/06/2026, 18:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5082479-29.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Tendo em vista a quitação do débito, abra-se vista à CEF para ciência e, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se, tudo conforme determinado no evento 85.
28/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/05/2026, 15:38
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
27/05/2026, 15:18
Por decisão judicial
29/04/2026, 12:05
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
27/04/2026, 06:15
Por decisão judicial
25/02/2026, 15:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5082479-29.2019.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: RULIANY TEIXEIRA MOURA MACHADO
ADVOGADO(A): DIOGO RUDOLF KELLER DE CAMPOS (OAB RJ214464)
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se o executado para comprovar o pagamento da parcela vencida desde o último pagamento comprovado nos autos, no evento 102, sob pena de prosseguimento da execução, conforme decisão consignada no evento 85.
25/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/02/2026, 13:49
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
24/02/2026, 06:15
Por decisão judicial
04/01/2026, 17:29
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
04/01/2026, 06:15
Por decisão judicial
04/12/2025, 14:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5082479-29.2019.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: RULIANY TEIXEIRA MOURA MACHADO
ADVOGADO(A): DIOGO RUDOLF KELLER DE CAMPOS (OAB RJ214464)
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se o executado para comprovar o pagamento da parcela vencida desde o último pagamento comprovado nos autos, no evento 94, sob pena de prosseguimento da execução, conforme decisão consignada no evento 85.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5082479-29.2019.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: RULIANY TEIXEIRA MOURA MACHADO
ADVOGADO(A): DIOGO RUDOLF KELLER DE CAMPOS (OAB RJ214464)
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se o executado para comprovar o pagamento da parcela vencida desde o último pagamento comprovado nos autos, no evento 102, sob pena de prosseguimento da execução, conforme decisão consignada no evento 85.
25/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/02/2026, 13:49
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
24/02/2026, 06:15
Por decisão judicial
04/01/2026, 17:29
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
04/01/2026, 06:15
Por decisão judicial
04/12/2025, 14:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5082479-29.2019.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: RULIANY TEIXEIRA MOURA MACHADO
ADVOGADO(A): DIOGO RUDOLF KELLER DE CAMPOS (OAB RJ214464)
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se o executado para comprovar o pagamento da parcela vencida desde o último pagamento comprovado nos autos, no evento 94, sob pena de prosseguimento da execução, conforme decisão consignada no evento 85.
02/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/12/2025, 12:35
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
01/12/2025, 06:15
Por decisão judicial
17/10/2025, 13:55
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
15/10/2025, 06:15
Por decisão judicial
15/08/2025, 18:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5082479-29.2019.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: RULIANY TEIXEIRA MOURA MACHADO
ADVOGADO(A): DIOGO RUDOLF KELLER DE CAMPOS (OAB RJ214464)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da concordância da CEF com o parcelamento da dívida em 10 prestações de R$ 965,24, intime-se a parte executada para ciência e para dar início aos pagamentos, no prazo de 5 dias.
Os pagamentos deverão ser realizados mediante depósito judicial à ordem e disposição do Juízo numa conta 005 a ser aberta diretamente na Agência da CAIXA situada na Sede da Justiça Federal do Rio de Janeiro ou pelo site https://novodepositojudicial.caixa.gov.br/judicia, conforme instruções no evento 82.
As demais parcelas, deverão ser depositadas mensalmente e sucessivamente, com a posterior juntada aos autos, sob pena de prosseguimento da execução pelo valor remanescente devido e com a adoção das medidas constritivas previstas em lei.
Comprovado o primeiro pagamento, suspenda-se o andamento do feito, pelo prazo previsto para a quitação do débito, devendo a secretaria do juízo diligenciar quanto ao cumprimento desta determinação, com a vinda dos autos conclusos em caso de descontinuidade no pagamento das prestações.
Por fim, quitado o débito, abra-se vista à CEF para ciência e, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
12/08/2025, 00:00
Mero expediente
08/08/2025, 16:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5082479-29.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a exequente para ciência e manifestação em face da proposta de parcelamento do débito, conforme petição no evento 73.
06/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5082479-29.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a exequente para ciência e manifestação em face da proposta de parcelamento do débito, conforme petição no evento 73.
18/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/07/2025, 12:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5082479-29.2019.4.02.5101/RJ
AUTOR: RULIANY TEIXEIRA MOURA MACHADO
ADVOGADO(A): DIOGO RUDOLF KELLER DE CAMPOS (OAB RJ214464)
DESPACHO/DECISÃO
Retifique-se a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Evento 63: indefiro, por ora, o requerimento de penhora online, pois o executado ainda não foi intimado para os fins do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Assim, intime-se a parte autora, ora executada, a fim de efetuar o pagamento do montante da condenação em honorários de sucumbência, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil, sob pena do montante da execução ser acrescido de honorários e multa, ambos no montante de 10%.
Decorrido o prazo sem pagamento do débito ou apresentação de impugnação, voltem os autos conclusos para apreciação do requerimento constante no evento 63.
03/06/2025, 00:00
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
02/06/2025, 16:02
Mero expediente
02/06/2025, 08:15
Reativação
01/06/2025, 13:48
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
29/05/2025, 16:57
Baixa Definitiva
13/03/2025, 12:57
Mero expediente
13/02/2025, 14:18
Recebimento
11/02/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: RULIANY TEIXEIRA MOURA MACHADO (AUTOR) ADVOGADO(A): DIOGO RUDOLF KELLER DE CAMPOS (OAB RJ214464)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2024. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 11 de dezembro de 2024, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam as partes cientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 deabrilde2020 e TRF2-RSP-2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização desustentaçãooral,nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentaçãooral por meio de videoconferência utilizando-se para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ªRegião. Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24 (vinte e quatro)horas antes do horário indicado para a realizaçãoda sessão, por meiodo formulário eletrônico disponibilizado na página doTribunal (https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533), nos termos do disposto no§1º-A do art. 2º da Resolução nºTRF2- RSP2020/00016,de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2-RSP2020/00029,DE01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional, petição,memorial ou quaisquer outros meios. Por fim, informamos que as sessõesde julgamento realizadas por meiodevideoconferência da7ª. Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meio doYOUTUBE, na páginaoficialdesteTRF 2ª. Região, no canal desta7ª. Turma Especializada.(https://www.youtube.com/channel/UCt-N4KpaFhCRf6ExNZfrmOg). Apelação Cível Nº 5082479-29.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 29) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
25/11/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
15/10/2024, 16:27
Mero expediente
25/09/2024, 14:55
Petição (Apelação)
24/09/2024, 09:55
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
26/08/2024, 18:16
Petição (Embargos de declaração)
20/08/2024, 15:35
Improcedência
01/08/2024, 13:47
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
31/07/2024, 12:54
Por Ação de Controle Concentrado de Constitucionalidade (ADI)