Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Nº 5003606-82.2023.4.02.5001/ES EXECUTADO: CATIA CIRLENE RODRIGUES ROQUE
ADVOGADO(A): PEDRO COSTA (OAB ES010785)
SENTENÇA
III. DISPOSITIVO Pelo exposto, tendo em vista o cumprimento integral das obrigações assumidas pelo réu por força do acordo de não persecução penal celebrado com o Ministério Público Federal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de CÁTIA CIRLENE RODRIGUES ROQUE, com fulcro no art. 28-A, § 13, do Código de Processo Penal. Sem custas. Transcorrido in albis o prazo recursal: a) certifique-se o trânsito em julgado; b) providencie-se o traslado deste pronunciamento para os autos da ação penal nº 0000220-98.2015.4.02.5005; c) façam-se as devidas comunicações às autoridades policiais para que os registros criminais oriundos deste processo e da ação penal nº 0000220-98.2015.4.02.5005 sejam cancelados; d) oficie-se à Caixa Econômica Federal para transferir os valores abaixo: constantes na conta judicial nº 0172.635.356-2, depositados por CÁTIA CIRLENE RODRIGUES ROQUE, para a conta judicial nº 0172.635.00000372-4 Após, com o cumprimento das diligências, dê-se baixa na distribuição.