Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralCumprimento de sentença
TRF2JEArquivado
Data de Distribuição
06/05/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
17ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
ANDREA SANTOS DO NASCIMENTO
Autor
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Reu
Advogados / Representantes
GLADSTELLA BARCELOS DE SOUZA RIBEIRO
OAB/RJ 180428·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
WAGNER TAPOROSKI MORELI
OAB/PR 44127·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Autor
SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO
OAB/ES 009375·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
10/03/2026, 10:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5040568-27.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ANDREA SANTOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): GLADSTELLA BARCELOS DE SOUZA RIBEIRO (OAB RJ180428)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Isso posto, na forma da fundamentação supra, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, diante da satisfação da obrigação, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Transitada em julgado, dê-se baixa.
19/02/2026, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
12/02/2026, 15:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5040568-27.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: EUGENIO ROSA DE ARAUJO
REQUERENTE: ANDREA SANTOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): GLADSTELLA BARCELOS DE SOUZA RIBEIRO (OAB RJ180428)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 54 - 19/12/2025 - Expedição de Alvará
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5040568-27.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: EUGENIO ROSA DE ARAUJO
REQUERENTE: ANDREA SANTOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): GLADSTELLA BARCELOS DE SOUZA RIBEIRO (OAB RJ180428)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 52 - 19/12/2025 - Expedição de Alvará
21/01/2026, 00:00
Mero expediente
17/12/2025, 16:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5040568-27.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: ANDREA SANTOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): GLADSTELLA BARCELOS DE SOUZA RIBEIRO (OAB RJ180428)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 42:
Indefiro a transferência eletrônica dos valores à conta do patrono, conforme art. 183, § 5º da CONSOLIDAÇÃO DE NORMAS DA CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, indicar conta bancária do beneficiário para transferência eletrônica ou requerer mandado de levantamento, permitida, neste, a indicação do patrono com poderes para levantar depósitos judiciais.
No retorno, retornem conclusos para decisão.
12/12/2025, 00:00
Mero expediente
11/12/2025, 14:07
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
05/11/2025, 16:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5040568-27.2025.4.02.5101/RJ
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1. Intime-se a executada para os fins do art. 523 e/ou do art. 536, ambos do CPC, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
1.1. Quanto à obrigação de pagar quantia certa, registra-se que após o prazo de 15 (quinze) dias sem pagamento voluntário do débito, haverá acréscimo de multa e de honorários, ambos de 10% (dez por cento) sobre o saldo principal, nos termos do art. 523, caput e § 1º, do CPC.
1.2. Quanto à obrigação de fazer ou não fazer, assino o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da tutela específica determinada em sentença, após o que fluirá prazo de 15 (quinze) dias para apresentar embargos à execução no ponto, conforme leitura conjunta do § 4º do art. 536 e art. 525, ambos do CPC.
Decorrido o prazo sem pagamento voluntário ou cumprimento da obrigação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) para que a executada, mediante garantia do juízo (art. 53, § 1º, da Lei n.º 9.099/95, cumulado com o art. 1º da Lei n.º 10.259/01 e com o Enunciado 117 FONAJE), apresente embargos à execução nos próprios autos (art. 523 do CPC cumulado com o art. 52, IX, da Lei n.º 9.099/95).
2. Sendo apresentados embargos à execução:
a) Intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias.
b) Em seguida, caso haja alegação de excesso de execução pela parte impugnante, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para apuração do valor devido à exequente, dando-se vista às partes, no retorno, pelo prazo de 10 (dez) dias, e, após, tornem conclusos.
3. Não havendo embargos à execução, tornem conclusos.
17/10/2025, 00:00
Mero expediente
16/10/2025, 09:39
Reativação
13/10/2025, 10:52
Baixa Definitiva
03/10/2025, 15:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040568-27.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: ANDREA SANTOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): GLADSTELLA BARCELOS DE SOUZA RIBEIRO (OAB RJ180428)
DESPACHO/DECISÃO
Certifique-se o trânsito em julgado.
Retifique-se a autuação para cumprimento de sentença (JEF).
Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Com manifestação, tornem conclusos.
No silêncio, dê-se baixa.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5040568-27.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: EUGENIO ROSA DE ARAUJO
REQUERENTE: ANDREA SANTOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): GLADSTELLA BARCELOS DE SOUZA RIBEIRO (OAB RJ180428)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 52 - 19/12/2025 - Expedição de Alvará
21/01/2026, 00:00
Mero expediente
17/12/2025, 16:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5040568-27.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: ANDREA SANTOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): GLADSTELLA BARCELOS DE SOUZA RIBEIRO (OAB RJ180428)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 42:
Indefiro a transferência eletrônica dos valores à conta do patrono, conforme art. 183, § 5º da CONSOLIDAÇÃO DE NORMAS DA CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, indicar conta bancária do beneficiário para transferência eletrônica ou requerer mandado de levantamento, permitida, neste, a indicação do patrono com poderes para levantar depósitos judiciais.
No retorno, retornem conclusos para decisão.
12/12/2025, 00:00
Mero expediente
11/12/2025, 14:07
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
05/11/2025, 16:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5040568-27.2025.4.02.5101/RJ
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1. Intime-se a executada para os fins do art. 523 e/ou do art. 536, ambos do CPC, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
1.1. Quanto à obrigação de pagar quantia certa, registra-se que após o prazo de 15 (quinze) dias sem pagamento voluntário do débito, haverá acréscimo de multa e de honorários, ambos de 10% (dez por cento) sobre o saldo principal, nos termos do art. 523, caput e § 1º, do CPC.
1.2. Quanto à obrigação de fazer ou não fazer, assino o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da tutela específica determinada em sentença, após o que fluirá prazo de 15 (quinze) dias para apresentar embargos à execução no ponto, conforme leitura conjunta do § 4º do art. 536 e art. 525, ambos do CPC.
Decorrido o prazo sem pagamento voluntário ou cumprimento da obrigação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) para que a executada, mediante garantia do juízo (art. 53, § 1º, da Lei n.º 9.099/95, cumulado com o art. 1º da Lei n.º 10.259/01 e com o Enunciado 117 FONAJE), apresente embargos à execução nos próprios autos (art. 523 do CPC cumulado com o art. 52, IX, da Lei n.º 9.099/95).
2. Sendo apresentados embargos à execução:
a) Intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias.
b) Em seguida, caso haja alegação de excesso de execução pela parte impugnante, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para apuração do valor devido à exequente, dando-se vista às partes, no retorno, pelo prazo de 10 (dez) dias, e, após, tornem conclusos.
3. Não havendo embargos à execução, tornem conclusos.
17/10/2025, 00:00
Mero expediente
16/10/2025, 09:39
Reativação
13/10/2025, 10:52
Baixa Definitiva
03/10/2025, 15:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040568-27.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: ANDREA SANTOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): GLADSTELLA BARCELOS DE SOUZA RIBEIRO (OAB RJ180428)
DESPACHO/DECISÃO
Certifique-se o trânsito em julgado.
Retifique-se a autuação para cumprimento de sentença (JEF).
Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Com manifestação, tornem conclusos.
No silêncio, dê-se baixa.
17/09/2025, 00:00
Mero expediente
16/09/2025, 10:17
Mudança de Classe Processual
15/09/2025, 16:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040568-27.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANDREA SANTOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): GLADSTELLA BARCELOS DE SOUZA RIBEIRO (OAB RJ180428)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Isto posto, na forma da fundamentação supra, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da autora, a fim de (i) declarar a inexistência do débito de R$ 302,48, que ensejou a inscrição da autora em cadastros de inadimplentes, (ii) obrigar a parte ré a excluir o nome da autora dos cadastros de inadimplentes em razão do referido débito, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 1.000,00, (iii) condenar a ré à repetição do indébito, de R$ 604,96, já na forma dobrada, corrigidos monetariamente pelo IPCA e acrescidos de juros de mora pela taxa SELIC desde o pagamento - 08/02/2025 -, nos termos dos arts. 389, parágrafo único, 398, 406, parágrafo único, todos do CC, e da súmula 43 do STJ, bem como (iv) ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, com correção monetária pelo IPCA a partir do arbitramento e juros de mora pela Taxa SELIC desde a citação, conforme súmula 362 STJ e os arts. 405 e 406, § 1º, do CC. Em sede de tutela provisória de urgência, DEFIRO os pedidos a fim de obrigar a parte ré a excluir o nome da autora dos cadastros de inadimplentes em razão do débito de R$ 302,48, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 1.000,00. Sem custas nem verbas honorárias (arts. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001). Em havendo apresentação de recurso inominado, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal. Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe.
27/08/2025, 00:00
Procedência em Parte
26/08/2025, 16:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040568-27.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: ANDREA SANTOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): GLADSTELLA BARCELOS DE SOUZA RIBEIRO (OAB RJ180428)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro a gratuidade de justiça requerida pela parte autora, por não ter condições de arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, observando-se o disposto no art. 98, §§ 3º e 4º, do CPC.
Cite-se a ré por meio eletrônico (art. 9º da Lei n.º 11.419/06), que deverá apresentar a contestação em 30 (trinta) dias, devendo ainda, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/01, apresentar toda a documentação que disponha para o esclarecimento da causa e manifestar-se a respeito de eventual pedido de tutela provisória, para fins de justificação prévia, nos termos do art. 300, § 2º, do CPC.
Contestada a ação, abrir-se-á vista à parte autora, por 5 (cinco) dias, para relacionar as matérias de fato e de direito controvertidas e especificar as provas que pretende produzir, nos termos dos arts. 350 e 351, do Código de Processo Civil, cumulados com o art. 31, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95.
Após, abrir-se-á vista à parte ré, em provas, no mesmo prazo.
Não havendo requerimento de produção de novas provas, retornarão os autos conclusos para sentença.