Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004490-80.2025.4.02.5118/RJ
AUTOR: MARIA APARECIDA APOLINARIO
ADVOGADO(A): NATHALY VALUCHE VIEIRA NEIVA (OAB RJ146332)
ADVOGADO(A): AMANDA FURTADO DA SILVA MACHADO (OAB RJ239507)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos moldes dos artigos 98 a 102 do Código de Processo Civil de 2015, tendo em vista a declaração de hipossuficiência.
O acervo probatório não é capaz, neste momento, de elidir a legalidade do ato administrativo praticado, sendo, portanto, necessário proceder à conclusão da instrução processual, razão pela qual INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela provisória, sem prejuízo de novo exame após a instrução do feito.
A inicial veicula pedido de concessão de pensão por morte do(a) alegado(a) companheiro(a) da autora.
Acerca do tema, a legislação exige início de prova material contemporânea, produzido em período não superior a 24 meses anteriores à data do óbito do segurado (§§ 5º e 6º do art. 16 da Lei nº 8.213/91, com a redação dada pela MP 871/2018 e pela Lei nº 13.846/2019, em vigor em 18/1/2019 e 18/6/2019, respectivamente).
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos documentos que comprovem a manutenção da união estável, em período contemporâneo ao óbito e por pelo menos 2 (dois) anos antes do falecimento do segurado, conforme disposto nos parágrafos 5º e 6º do art. 16 da Lei nº 8.213/91.
Os seguintes documentos podem exemplificativamente concorrer para formar esse início de prova material:
• comprovantes de residência do falecido e do requerente datados de menos de dois anos antes do óbito;
• declaração de imposto de renda do falecido, em que conste o nome do requerente como dependente ou vice-versa;
• certidão de nascimento de filhos em comum;
• certidão de casamento religioso;
• comprovantes de transações financeiras ou de conta conjunta em bancos ou de cartão de crédito de adicional;
• ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste a parte autora como responsável pelo falecido;
• contrato de união estável;
• fotos recentes do casal;
• apólice de seguro onde conste o segurado como instituidor do seguro e a parte autora como sua beneficiária;
• declaração de plano de saúde em que conste a parte autora como dependente do falecido e vice-versa;
• Cópia de perfis de redes sociais;
• quaisquer outros documentos que possam ser úteis em comprovar a convivência em união estável.
Após, venham os autos conclusos.