Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5099363-65.2021.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: ABILIO PIRES
ADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134)
ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)
ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)
ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, informe se houve cumprimento da obrigação de fazer, devendo juntar aos autos cópia do seu último contracheque. Ciente de que, confirmado o cumprimento da obrigação de fazer, deverá apresentar planilha atualizada do valor que entender devido.
Em caso inércia, dê-se baixa, sem prejuízo da prática de futuros atos de execução.
Fornecido o cálculo pelo autor, dê-se vista ao réu, por 10 (dez) dias.
Sem impugnação, expeça-se RPV e dê-se vista às partes do cadastramento da requisição.
Após, proceda-se ao envio ao Tribunal.
Em caso de não cumprimento da obrigação, retornem os autos conclusos para aplicação da multa.