Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000620-33.2025.4.02.5116/RJ (originário: processo nº 0806606822024819002/RJ) RELATOR: VICTOR ROBERTO CORRÊA DE SOUZA
REQUERENTE: CONDOMINIO CAMELIA
ADVOGADO(A): JOAO VICTOR ZIBETTI BORGES (OAB RJ232526)
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 82 - 13/03/2026 - Juntada de certidão
16/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000620-33.2025.4.02.5116/RJ
REQUERENTE: CONDOMINIO CAMELIA
ADVOGADO(A): JOAO VICTOR ZIBETTI BORGES (OAB RJ232526)
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
DESPACHO/DECISÃO
Expeça-se a certidão de validação da procuração.
Cumprido, dê-se vista à parte exequente por 5 (cinco) dias.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
13/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000620-33.2025.4.02.5116/RJ
REQUERENTE: CONDOMINIO CAMELIA
ADVOGADO(A): JOAO VICTOR ZIBETTI BORGES (OAB RJ232526)
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
DESPACHO/DECISÃO
Requer a parte exequente que seja emitida certidão de validação da procuração apresentada no evento 25, PROC1, assinada em 09/05/2025, pelo síndico do condomínio.
Para validação da procuração é necessário verificar, inicialmente, se a pessoa que assina realmente possui os poderes para tanto.
Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente a ata da assembleia de eleição do síndico Melquizedeque de Oliveira Campos, para o período em que foi assinada a procuração.
Cumprido, retornem os autos à secretaria para expedição da certidão.
Decorrido o prazo sem cumprimento, dê-se baixa e arquive-se.
03/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000620-33.2025.4.02.5116/RJ
REQUERENTE: CONDOMINIO CAMELIA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 64, PET1 - Defiro a dilação de prazo por 15 (quinze) dias.
17/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000620-33.2025.4.02.5116/RJ
REQUERENTE: CONDOMINIO CAMELIA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 58, PET1 - Trata-se de pedido de transferência dos valores depositados.
Inicialmente, cumpre registrar que a CEF encontra-se em diário atendimento ao público não havendo impedimento à parte autora em levantar o valor depositado.
Na verdade, a situação, tal qual apresentada, insere-se muito mais na seara da comodidade do que na da necessidade, sem contar no fato de que, em sendo deferida tal medida, a secretaria do juízo [já assoberbada com as milhares de ações em trâmite, registre-se] seria impactada com mais um procedimento que se distancia da restrita atuação judicial permeada pela resistência, vale dizer.
Desta forma, indefiro o requerimento de transferência dos valores depositados.
Ademais, cabe à parte exequente regularizar o substabelecimento, já que o "substabelecimento com ou sem reserva dos poderes outorgados pela parte será feito pelo substabelecente em rotina própria no e-Proc, somente para advogados previamente credenciados como usuários, dispensada a juntada de qualquer documento" (art. 28 da Resolução nº TRF2 - RSP-2018/00017).
Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize o substabelecimento no e-proc (não é suficiente a apresentação de petição de substabelecimento), sob pena de baixa e arquivamento.
08/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000620-33.2025.4.02.5116/RJ
REQUERENTE: CONDOMINIO CAMELIA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
DESPACHO/DECISÃO
Ciência à parte autora, acerca do depósito efetuado pela ré (evento 50, COMP2 e evento 50, COMP3), devendo o(a) beneficiário(a) comparecer à agência da CEF (0184 - Macaé) para efetuar o levantamento, portando seus documentos pessoais, cópia do trânsito em julgado, da guia de depósito, juntamente com cópia da Sentença, bem como da presente Decisão que possui força de Alvará Judicial para levantamento dos valores depositados nas contas de depósitos judiciais indicadas pela CEF.
Após, os autos serão encaminhados para baixa e arquivamento.
28/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000620-33.2025.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO CAMELIA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Macaé, 24 de julho de 2025
25/07/2025, 00:00
Procedência em Parte
24/07/2025, 13:17
Mudança de Classe Processual
23/07/2025, 16:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000620-33.2025.4.02.5116/RJ
AUTOR: CONDOMINIO CAMELIA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 31.2- Intime-se a parte autora para manifestar-se, em 10 dias, acerca da proposta de acordo apresentada pela CEF.
Sem prejuízo, cumpra-se o determinado, no evento 19, DESPADEC1, procedendo a Secrtaria à retificação da autuação para a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (JEF).
Após, voltem-me conclusos os autos.
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Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000620-33.2025.4.02.5116/RJ
REQUERENTE: CONDOMINIO CAMELIA
ADVOGADO(A): JOAO VICTOR ZIBETTI BORGES (OAB RJ232526)
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
DESPACHO/DECISÃO
Requer a parte exequente que seja emitida certidão de validação da procuração apresentada no evento 25, PROC1, assinada em 09/05/2025, pelo síndico do condomínio.
Para validação da procuração é necessário verificar, inicialmente, se a pessoa que assina realmente possui os poderes para tanto.
Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente a ata da assembleia de eleição do síndico Melquizedeque de Oliveira Campos, para o período em que foi assinada a procuração.
Cumprido, retornem os autos à secretaria para expedição da certidão.
Decorrido o prazo sem cumprimento, dê-se baixa e arquive-se.
03/02/2026, 00:00
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Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000620-33.2025.4.02.5116/RJ
REQUERENTE: CONDOMINIO CAMELIA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 64, PET1 - Defiro a dilação de prazo por 15 (quinze) dias.
17/11/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000620-33.2025.4.02.5116/RJ
REQUERENTE: CONDOMINIO CAMELIA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 58, PET1 - Trata-se de pedido de transferência dos valores depositados.
Inicialmente, cumpre registrar que a CEF encontra-se em diário atendimento ao público não havendo impedimento à parte autora em levantar o valor depositado.
Na verdade, a situação, tal qual apresentada, insere-se muito mais na seara da comodidade do que na da necessidade, sem contar no fato de que, em sendo deferida tal medida, a secretaria do juízo [já assoberbada com as milhares de ações em trâmite, registre-se] seria impactada com mais um procedimento que se distancia da restrita atuação judicial permeada pela resistência, vale dizer.
Desta forma, indefiro o requerimento de transferência dos valores depositados.
Ademais, cabe à parte exequente regularizar o substabelecimento, já que o "substabelecimento com ou sem reserva dos poderes outorgados pela parte será feito pelo substabelecente em rotina própria no e-Proc, somente para advogados previamente credenciados como usuários, dispensada a juntada de qualquer documento" (art. 28 da Resolução nº TRF2 - RSP-2018/00017).
Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize o substabelecimento no e-proc (não é suficiente a apresentação de petição de substabelecimento), sob pena de baixa e arquivamento.
08/09/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000620-33.2025.4.02.5116/RJ
REQUERENTE: CONDOMINIO CAMELIA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
DESPACHO/DECISÃO
Ciência à parte autora, acerca do depósito efetuado pela ré (evento 50, COMP2 e evento 50, COMP3), devendo o(a) beneficiário(a) comparecer à agência da CEF (0184 - Macaé) para efetuar o levantamento, portando seus documentos pessoais, cópia do trânsito em julgado, da guia de depósito, juntamente com cópia da Sentença, bem como da presente Decisão que possui força de Alvará Judicial para levantamento dos valores depositados nas contas de depósitos judiciais indicadas pela CEF.
Após, os autos serão encaminhados para baixa e arquivamento.
28/08/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000620-33.2025.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO CAMELIA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Macaé, 24 de julho de 2025
25/07/2025, 00:00
Procedência em Parte
24/07/2025, 13:17
Mudança de Classe Processual
23/07/2025, 16:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000620-33.2025.4.02.5116/RJ
AUTOR: CONDOMINIO CAMELIA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 31.2- Intime-se a parte autora para manifestar-se, em 10 dias, acerca da proposta de acordo apresentada pela CEF.
Sem prejuízo, cumpra-se o determinado, no evento 19, DESPADEC1, procedendo a Secrtaria à retificação da autuação para a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (JEF).
Após, voltem-me conclusos os autos.