Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5057004-95.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: THIAGO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO(A): SWYANE LAMEIRA DE OLIVEIRA SILVA (OAB RJ247151)
ADVOGADO(A): GISELE CECILIA OLIVEIRA DA CRUZ (OAB RJ244523)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
De acordo com as planilhas de evolução juntadas pela parte ré no evento 50, o contrato de financiamento habitacional discutido nos autos, contando com parcelas vencidas de fevereiro de 2024 a junho de 2025 (total de 17 parcelas), se encontra em fase de execução extrajudicial.
Ocorre que, no evento 37, o autor alegou e comprovou que, desde 5 de novembro de 2024, ou seja, quando contava com 9 parcelas em aberto, vem tentando buscar um acordo extrajudicial com a CEF, sem sequer obter resposta.
Intimada a se manifestar em sede judicial (evento 42), em dezembro de 2024, a parte Ré informou que "infelizmente, não há proposta de acordo a ser apresentada, tendo em vista que a matéria debatida nos autos foge à sua alçada para tratativas conciliatórias em sede judicial".
Assim, ad cautelum, diante da aparente resistência da parte ré em resolver a questão administrativamente, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL e DEFIRO O PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL (evento 56).
Nomeio a perita ANA LAURA DA COSTA CALENZO, contadora, cujo cadastro encontra-se junto ao banco de dados do sistema eletrônico de assistência judiciária gratuita da jurisdição federal - AJG/JF (art. 157, § 2º, do CPC).
Atente a Sra. perita que seu laudo técnico poderá ser confrontado com parecer do(s) assistente(s) técnico(s) das partes.
Prazo para apresentar o laudo: de 30 (trinta) dias úteis, contados da sua intimação.
Efetue a Secretaria o cadastro da perita para que tenha acesso aos autos eletrônicos, se for o caso.
Fixo os honorários periciais no valor máximo da Tabela de Honorários da Justiça Federal, do Conselho da Justiça Federal, que esteja em vigor no momento da entrega do laudo/realização do exame.
Dê-se vista às partes para apresentarem seus quesitos e indicarem assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 465, § 1º, do CPC).
Após, intime-se a perita, preferencialmente em seu endereço eletrônico, de sua nomeação.
Decorrido o prazo de 15 dias úteis, sem justificativa, esta não poderá mais renunciar ao compromisso ( art. 157, § 1º e 468, § 1º, ambos do CPC).
Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias úteis (art. 477, § 1º, do CPC).
A seguir, nada requerido, solicite-se o pagamento dos honorários periciais e venham conclusos para sentença.
Após a manifestação das partes, voltem os autos conclusos.