Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0773792-79.1900.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: MARCIA VALERIA DE NAZARE TEIXEIRA
ADVOGADO(A): LUIZ GONZAGA CHAIA RAMOS (OAB RJ035768)
EXEQUENTE: ANA VIRGINIA TEIXEIRA DA PAZ PINHEIRO
ADVOGADO(A): LUIZ GONZAGA CHAIA RAMOS (OAB RJ035768)
EXEQUENTE: DEBORA BEATRIZ DE NAZARE TEIXEIRA
ADVOGADO(A): LUIZ GONZAGA CHAIA RAMOS (OAB RJ035768)
EXEQUENTE: AGATA TEOTONIA TEIXEIRA DE MELO
ADVOGADO(A): LUIZ GONZAGA CHAIA RAMOS (OAB RJ035768)
EXEQUENTE: AURELIA TEREZA TEIXEIRA RIBEIRO
ADVOGADO(A): LUIZ GONZAGA CHAIA RAMOS (OAB RJ035768)
EXEQUENTE: AURELIO RIBEIRO
ADVOGADO(A): LUIZ GONZAGA CHAIA RAMOS (OAB RJ035768)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da comprovação da devolução do depósito ao erário (Evento 672), relativo ao requisitório de pagamento do autor originário, Geraldo Alves Teixeira, DEFIRO o pedido dos herdeiros (Evento 669) e determino a expedição de requisição de pagamento, espécie reinclusão, conforme prevê o parágrafo único do art. 46 da resolução nº458/2017 do CJF e o art. 3º da Lei 13.463, de 6 de julho de 2017.
Assim, cadastrem-se novos requisitórios de pagamento em favor dos herdeiros, dando-se ciência aos beneficiários e observando os respectivos quinhões abaixo relacionados:
ANA VIRGÍNIA DE NAZARÉ TEIXEIRA CPF 437.410.537-91, a importância de R$1.075,79 (UM MIL E SETENTA E CINCO REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS), valorados em 06/2018;
JOSÉ GERALDO DE NAZARÉ TEIXEIRA CPF 109.126.815-00, a importância de R$1.075,79 (UM MIL E SETENTA E CINCO REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS), valorados em 06/2018;
DEBORA BEATRIZ DE NAZARÉ TEIXEIRA CPF 014.076.957-97, a importância de R$1.075,79 (UM MIL E SETENTA E CINCO REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS), valorados em 06/2018;
MÁRCIA VALÉRIA DE NAZARÉ TEIXEIRA CPF 715.572.967-15, a importância de R$1.075,79 (UM MIL E SETENTA E CINCO REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS), valorados em 06/2018;
AURÉLIO RIBEIRO CPF 090.817.397-00, a importância de R$358,60 (TREZENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E SESSENTA CENTAVOS), valorados em 06/2018;
AGATA TEOTÔNIA TEIXEIRA DE MELO CPF 107.244.507-77, a importância de R$358,60 (TREZENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E SESSENTA CENTAVOS), valorados em 06/2018;
AURÉLIA TEREZA TEIXEIRA RIBEIRO CPF 141.939.997-77, a importância de R$358,60 (TREZENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E SESSENTA CENTAVOS), em 06/2018.
Intimem-se as partes para ciência do presente despacho/decisão.
Cumpridas as determinações acima, mantenham-se os autos suspensos até a efetivação do depósito.
Esclareço que o beneficiário poderá acompanhar a data do depósito, bem como o Banco em que será depositado, assim como as demais informações necessárias para o saque, mediante consulta processual, no sistema EPROC da SJRJ, pelo número do processo, chave do processo, nome ou CPF da parte autora.
Alternativamente, o beneficiário poderá também acompanhar o andamento da requisição de pagamento em proposta, no sistema EPROC do TRF2, mediante consulta processual, nesse caso, utilizando-se o número do processo no Tribunal, constante na parte final da certidão de envio das requisições juntadas aos autos.
Efetuado o depósito, deverá o cessionário peticionar ao juízo pela prolação de decisão com força de alvará, viabilizando o levantamento de seu crédito.