Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0099417-55.2017.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: LEANDRO PAES DE SOUZA
ADVOGADO(A): LEVI DANTAS MORAES E SILVA (OAB RJ181865)
ADVOGADO(A): ROMILTON DA SILVA MELO (OAB RJ189868)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: CAIXA SEGURADORA S/A
DESPACHO/DECISÃO
Ante a concordância das partes (evento 251, PET1 e evento 254, PET1), HOMOLOGO os cálculos do evento 244, CALCULO 1 e evento 244, CALCULO 4.
Preclusa esta decisão, oficie-se à CEF na forma requerida no evento 254, PET1, tomando como base o depósito do evento 221, COMP4.
Comprovadas as transferências, intime-se a CEF para apropriação do valor remanescente, o que ora defiro.
Tudo cumprido, se nada mais for requerido, dê-se baixa na distribuição.