Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5055078-45.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: ROSA MARIA BARBOSA ZAMITH
ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)
ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)
DESPACHO/DECISÃO
ROSA MARIA BARBOSA ZAMITH ajuíza cumprimento individual de negócio jurídico processual celebrado pelo SIND. NAC. DOS DOCENTES DAS INST. DE ENSINO SUPERIOR-ANDES REP/ P/ ASS. DOS DOC. DA UFRJ-ADUFRJ e a UFRJ - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, nos autos da ação coletiva nº 0000906-21.2000.4.02.5101, que tramitou perante a 10ª VF/RJ, em conformidade com o art. 98, § 2º, I c/c art. 101 do CDC (AI 2016.00.00.012525- 7, TRF 2ª Região, 7ª Turma).
Valor atribuído à causa: R$ 500,00.
Petição inicial, instruída por documentos no evento 1.
Custas recolhidas no importe de R$ 10,64 (evento 3, CUSTAS1).
É o relatório necessário. Decido.
Reconheço a prioridade na tramitação do feito, na forma do artigo 1.048, I, do CPC.
Conforme o item 13 do negócio jurídico processual celebrado pelo SIND. NAC. DOS DOCENTES DAS INST. DE ENSINO SUPERIOR-ANDES REP/ P/ ASS. DOS DOC. DA UFRJ-ADUFRJ e a UFRJ (evento 1, TIT_EXEC_JUD3), a executada deverá apresentar os cálculos da liquidação individual, nos seguintes termos:
"13) A partir do recebimento das planilhas, o sindicato se compromete a ajuizar as ações individualmente com a procuração individualizada e prazo processual de 60 dias ÚTEIS para a UFRJ apresentar os cálculos, podendo haver prorrogação por mais 30 dias ÚTEIS, bem como posterior intimação da parte exequente para manifestação sobre o cálculo apresentado." [g.n.]
Contudo, preliminarmente, da leitura dos documentos que instruem a inicial, não foram identificados:
a) cópias legíveis do documento de identidade e do CPF da parte exequente; e
b) comprovante de residência atualizado (dentro dos últimos 3 meses) e em seu nome (água, luz, telefone, etc), ou, no caso de impossibilidade, declaração assinada pelo titular do documento a ser apresentado, afirmando que a parte autora reside no local ali indicado.
Assim, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à emenda da petição inicial, sob pena de extinção do feito (art. 321 do CPC), a fim de juntar aos autos os documentos acima referidos, ciente ainda de que poderá ser intimada a proceder ao recolhimento das custas judiciais complementares após a apresentação dos cálculos pela UFRJ e fixação de novo valor à causa.
Em seguida, voltem-me conclusos.
Sem o cumprimento, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Sem prejuízo, à Secretaria para retificar a autuação, fazendo constar a classe "Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas".
Cumpra-se.