Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5046790-21.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: MIGUEL MOREIRA DE ALCANTARA
ADVOGADO(A): RENATA SANTANA DOS SANTOS (OAB RJ150191)
DESPACHO/DECISÃO
1 – Defiro a pleiteada dedução dos valores referentes aos honorários advocatícios contratuais em favor da contratada, diante do contrato de honorários advocatícios juntado aos autos (Evento 100, CONHON5), tendo em vista o constante do art. 22, § 4º da Lei nº 8.906/94.
2 - Evento 115- Expeça a Secretaria ofícios requisitórios, nos moldes da Resolução n. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, com base nos cálculos do Evento 100, atentando para a dedução deferida no item 1 supra.
3 - Em seguida, tendo em vista o constante do art. 12 da Resolução n. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto aos formulários dos ofícios requisitórios juntados aos autos e, após, venham conclusos para o envio dos mesmos.
4 - Oportunamente, dê-se baixa (suspensão) e arquive-se o processo na Secretaria, até a disponibilização do valor requerido.