Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
MONITÓRIA Nº 5005591-95.2024.4.02.5116/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Diante desse cenário, conheço dos embargos opostos, porém lhes nego provimento. Ficam mantidos todos os termos da sentença embargada. Publique-se. Intimem-se.
23/07/2025, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
22/07/2025, 15:28
Petição (Embargos de declaração)
21/07/2025, 17:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
MONITÓRIA Nº 5005591-95.2024.4.02.5116/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios ante à ausência de citação e apresentação de manifestação pela parte ré. Sendo apresentado recurso, intime-se a parte ré para apresentar contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao TRF2 para julgamento do recurso. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se.
18/07/2025, 00:00
Ausência de pressupostos processuais
17/07/2025, 14:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5005591-95.2024.4.02.5116/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trato de ação monitória
Indique a CEF novo endereço para citação.
Havendo a indicação de endereço, expeça-se mandado citação.
Não havendo atendimento, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Prazo de 5 (cinco) dias.