ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS
CNPJ
Autor
FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP
CNPJ
Autor
EURO METAL BRASIL MINING COMPANY LTDA
Reu
Advogados / Representantes
DOUGLAS SANTOS ANDRADE DOS REIS
OAB/RJ 179958·CPF·Representa: Autor
BRUNA GUERRA LOFRANO
OAB/RJ 197262·Representa: Autor
VANESSA DE BARROS BEVILAQUA REZENDE
OAB/RJ 163556·CPF·Representa: Autor
KÉSSYA ALVES DOS SANTOS
OAB/RJ 220250·CPF·Representa: Autor
RAFAEL BARROSO FONTELLES
OAB/RJ 119910·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5098876-90.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS
ADVOGADO(A): RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB RJ119910)
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA KNOLLER NUNES (OAB RJ222095)
ADVOGADO(A): KESSYA ALVES DOS SANTOS (OAB RJ220250)
ADVOGADO(A): VANESSA DE BARROS BEVILAQUA REZENDE (OAB RJ163556)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de Execução por Título Extrajudicial ajuizada por FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS e ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA FINEP em face de EURO METAL BRASIL MINING COMPANY LTDA.
Foram expedidas cartas precatórias nos eventos 169, visando a penhora do faturamento mensal da executada, e no evento 177, visando a penhora de veículos.
Diante da certidão do evento 206, intime-se a exequente para requerer o que entender cabível, no prazo de 15 dias.
09/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5098876-90.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: MARIO VICTOR BRAGA PEREIRA FRANCISCO DE SOUZA
EXEQUENTE: FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS
ADVOGADO(A): RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB RJ119910)
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA KNOLLER NUNES (OAB RJ222095)
ADVOGADO(A): KESSYA ALVES DOS SANTOS (OAB RJ220250)
ADVOGADO(A): VANESSA DE BARROS BEVILAQUA REZENDE (OAB RJ163556)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 193 - 31/03/2026 - RESPOSTA
06/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5098876-90.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS
ADVOGADO(A): RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB RJ119910)
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA KNOLLER NUNES (OAB RJ222095)
ADVOGADO(A): KESSYA ALVES DOS SANTOS (OAB RJ220250)
ADVOGADO(A): VANESSA DE BARROS BEVILAQUA REZENDE (OAB RJ163556)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS (AAF) em face da decisão proferida no evento 172, que determinou a transferência dos valores constritos via SISBAJUD para a conta bancária da FINEP.
Nos embargos (evento 179), a AAF sustenta a existência de omissão em relação ao pedido de destacamento dos honorários no importe de 10% dos valores alcançados na execução.
É o relato do essencial. Passo a decidir.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material.
No caso, a exequente aponta a existência de omissão, razão porque o recurso deve ser conhecido.
No mérito, o recurso também merece provimento, devendo 10% dos valores alcançados via SISBAJUD ser transferidos para a AAF.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração.
Intime-se a AAF para que informe conta bancária para transferência dos valores, observado que, em caso de conta bancária de titularidade de pessoa jurídica, deverão ser informados o nome, o RG e o CPF da pessoa física por ela responsável.
Com a vinda das informações, expeça-se ofício à CEF para transferência dos valores constantes do evento 173 para a conta da FINEP informada no evento 170 (90% do total) e para a conta a ser informada pela AAF (10% do total).
16/03/2026, 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
13/03/2026, 12:36
Petição (Embargos de declaração)
12/03/2026, 18:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5098876-90.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: MARIO VICTOR BRAGA PEREIRA FRANCISCO DE SOUZA
EXEQUENTE: FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 173 - 03/03/2026 - Juntada de peças digitalizadas
Evento 172 - 03/03/2026 - Despacho
04/03/2026, 00:00
Mero expediente
03/03/2026, 16:05
Mero expediente
23/02/2026, 17:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5098876-90.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: MARIO VICTOR BRAGA PEREIRA FRANCISCO DE SOUZA
EXEQUENTE: FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS
ADVOGADO(A): RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB RJ119910)
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA KNOLLER NUNES (OAB RJ222095)
ADVOGADO(A): KESSYA ALVES DOS SANTOS (OAB RJ220250)
ADVOGADO(A): VANESSA DE BARROS BEVILAQUA REZENDE (OAB RJ163556)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 159 - 12/02/2026 - Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
19/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5098876-90.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS
ADVOGADO(A): RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB RJ119910)
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA KNOLLER NUNES (OAB RJ222095)
ADVOGADO(A): KESSYA ALVES DOS SANTOS (OAB RJ220250)
ADVOGADO(A): VANESSA DE BARROS BEVILAQUA REZENDE (OAB RJ163556)
EXECUTADO: EURO METAL BRASIL MINING COMPANY LTDA
ADVOGADO(A): JORGE SANTOS ROCHA JUNIOR (OAB BA012492)
DESPACHO/DECISÃO
No evento 145, a executada requereu a suspensão da execução até o mês de julho de 2026, alegando estar com as atividades suspensas, sem qualquer faturamento, até o mês de maio.
Nos eventos 151 e 152, as exequentes se opõem ao pedido de suspensão e requerem, para prosseguimento da execução, as seguintes diligências:
Penhora dos direitos aquisitivos da executada sobre o veículo "MERCEDES-BENZ, MODELO AXOR 3131 6X4", de placa SGT-6I63;
Penhora sobre o faturamento da empresa, nos termos do art. 866 do CPC;
Penhora dos créditos decorrentes das duplicatas a receber, nos termos do art. 835, XIII, do CPC;
Consultas aos bancos de dados fiscal e financeiro relativos aos últimos anos de atividade da executada.
Uma vez que a execução se realiza no interesse do credor, indefiro o pedido de suspensão.
Quanto aos requerimentos dos exequentes, aos quais adiciono as diligências relativas aos demais veículos indicados no evento 109, passo a analisá-los em tópicos sucessivos.
Da penhora do veículo "M.BENZ/AXOR 3131 6X4", de placa SGT-6I63
No evento 111, a executada informou que o referido veículo encontra-se gravado com restrição de alienação fiduciária, não integrando seu patrimônio.
No evento 118, a exequente FINEP requereu a expedição de ofício à instituição fiduciária CNP CONSORCIO S.A ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS solicitando informações quanto ao valor das parcelas já quitadas e o saldo devedor.
Expedido a carta precatória no evento 133, seu cumprimento foi juntado no evento 144. Não houve, todavia, resposta quanto às informações solicitadas no ofício.
Tendo em vista que a intimação foi realizada por e-mail (evento 144, p. 13-15), e por medida de economia processual, reitere-se a solicitação de informações através do e-mail [email protected].
Da penhora dos demais veículos indicados no evento 109
No evento 125, foi expedida carta precatória para penhora e avaliação dos demais veículos indicados no evento 109.
Até o momento, todavia, não foi juntada aos autos qualquer informação quanto ao cumprimento da precatória.
Sendo assim, expeça-se ofício à Subseção Judiciária de Itaituba/PA do TRF-1 solicitando informações quanto ao cumprimento da precatória.
Da penhora sobre o faturamento da empresa
No evento 138, a executada foi intimada para que trouxesse aos autos documentos que demonstrassem o atual valor anual e mensal do faturamento da empresa, observado que o descumprimento do ônus levaria à definição de percentual sobre o faturamento a ser penhorado sem os dados necessários para o subsídio de tal decisão.
No evento 145, a executada informou que atualmente não movimenta qualquer recurso, ou seja, que possui faturamento zero, noticiando que as operações de extração de minério serão retomadas em maio deste ano.
Assim sendo, defiro que seja expedida carta precatória para penhora de 5% (cinco por cento) do faturamento mensal da executada, até que seja atingido o crédito exequendo, no valor de R$ 2.562.220,10, atualizado até junho de 2025 (evento 65), sem prejuízo de eventuais readequações do percentual penhorado após a retomada das operações.
Nomeio como depositário o seu Presidente ou a pessoa que estiver representando a executada no dia e hora diligenciados, acerca dos valores penhorados sobre o seu faturamento, a ser qualificado pelo Oficial de Justiça no transcurso da diligência, devendo o referido depositário promover, mensalmente, perante o juízo, a prestação de contas e o depósito, em conta judicial, dos valores objeto da penhora, sob pena de responsabilização pessoal, inclusive em caso de faturamento zero.
Da penhora sobre créditos decorrentes de duplicatas a receber
Consta da diligência INFOJUD do evento 90.3 a existência de crédito referente a duplicatas a receber no valor de R$ 121.789,60, referente ao período de escrituração de 01/01/2022 a 31/12/2022.
Tendo em vista o período transcorrido desde o período de escrituração objeto das informações financeiras, é possível que tais duplicatas já tenham sido pagas.
Intime-se a executada para que, no prazo de 15 dias, informe se já ocorreu o pagamento das duplicatas relativas ao crédito noticiado na diligência INFOJUD do evento 90.3.
Em caso positivo, deverá, no mesmo prazo, comprovar documentalmente o pagamento das referidas duplicatas.
Em caso negativo, deverá, no mesmo prazo, individualizar os valores e os devedores das referidas duplicatas.
Com a vinda das informações, dê-se vista às exequentes pelo prazo de 15 dias.
Do requerimento de consulta aos bancos de dados fiscal e financeiro relativos aos últimos anos de atividade da executada
Indefiro o requerimento, tendo em vista a realização de diligência INFOJUD recente nos autos (evento 90).
Intimem-se as partes para ciência dos termos desta decisão.
Outras Decisões
11/02/2026, 19:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5098876-90.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: MARIO VICTOR BRAGA PEREIRA FRANCISCO DE SOUZA
EXEQUENTE: FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS
ADVOGADO(A): RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB RJ119910)
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA KNOLLER NUNES (OAB RJ222095)
ADVOGADO(A): KESSYA ALVES DOS SANTOS (OAB RJ220250)
ADVOGADO(A): VANESSA DE BARROS BEVILAQUA REZENDE (OAB RJ163556)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 145 - 23/01/2026 - PETIÇÃO
26/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5098876-90.2024.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: EURO METAL BRASIL MINING COMPANY LTDA
ADVOGADO(A): JORGE SANTOS ROCHA JUNIOR (OAB BA012492)
DESPACHO/DECISÃO
Embora o Código de Processo Civil em vigor, em seus artigos 835, X, e 866, reconheça o faturamento da empresa como um dos possíveis objetos de penhora, o legislador alerta para a necessidade de que o juiz, ao fixar o percentual a ser penhorado, tenha o cuidado de não inviabilizar o exercício da atividade empresarial.
Assim sendo, defiro à executada EURO METAL BRASIL MINING COMPANY LTDA o prazo de 30 dias para que traga aos autos documentos que demonstrem o atual valor anual e mensal do faturamento da empresa. Observe-se que tal medida visa a resguardar os interesses do próprio réu e que seu descumprimento poderá trazer-lhe prejuízo, haja vista que nessa hipótese o Juízo terá de definir um percentual sem dispor dos dados necessários para tal decisão.
Sem prejuízo, defiro a inclusão do nome da parte executada EURO METAL BRASIL MINING COMPANY LTDA, por meio do sistema conveniado SERASAJUD, no cadastro restritivo de crédito do SERASA, na forma do art. 782, § 3º, do CPC.
19/11/2025, 00:00
Outras Decisões
18/11/2025, 17:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5098876-90.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS
ADVOGADO(A): RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB RJ119910)
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA KNOLLER NUNES (OAB RJ222095)
ADVOGADO(A): KESSYA ALVES DOS SANTOS (OAB RJ220250)
ADVOGADO(A): VANESSA DE BARROS BEVILAQUA REZENDE (OAB RJ163556)
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro o pedido de diligência INFOJUD, tendo em vista a realização recente de diligência de mesma natureza (eventos 83 e 90).
Expeça-se ofício, via carta precatória, à CNP CONSORCIO S.A ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS, através do endereço informado no evento 128, solicitando informações quanto às parcelas já quitadas e o saldo devedor pendente na alienação fiduciária do veículo "M.BENZ/AXOR 3131 6X4", placa SGT6I63.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5098876-90.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS
ADVOGADO(A): RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB RJ119910)
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA KNOLLER NUNES (OAB RJ222095)
ADVOGADO(A): KESSYA ALVES DOS SANTOS (OAB RJ220250)
ADVOGADO(A): VANESSA DE BARROS BEVILAQUA REZENDE (OAB RJ163556)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS (AAF) em face da decisão proferida no evento 172, que determinou a transferência dos valores constritos via SISBAJUD para a conta bancária da FINEP.
Nos embargos (evento 179), a AAF sustenta a existência de omissão em relação ao pedido de destacamento dos honorários no importe de 10% dos valores alcançados na execução.
É o relato do essencial. Passo a decidir.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material.
No caso, a exequente aponta a existência de omissão, razão porque o recurso deve ser conhecido.
No mérito, o recurso também merece provimento, devendo 10% dos valores alcançados via SISBAJUD ser transferidos para a AAF.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração.
Intime-se a AAF para que informe conta bancária para transferência dos valores, observado que, em caso de conta bancária de titularidade de pessoa jurídica, deverão ser informados o nome, o RG e o CPF da pessoa física por ela responsável.
Com a vinda das informações, expeça-se ofício à CEF para transferência dos valores constantes do evento 173 para a conta da FINEP informada no evento 170 (90% do total) e para a conta a ser informada pela AAF (10% do total).
16/03/2026, 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
13/03/2026, 12:36
Petição (Embargos de declaração)
12/03/2026, 18:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5098876-90.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: MARIO VICTOR BRAGA PEREIRA FRANCISCO DE SOUZA
EXEQUENTE: FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 173 - 03/03/2026 - Juntada de peças digitalizadas
Evento 172 - 03/03/2026 - Despacho
04/03/2026, 00:00
Mero expediente
03/03/2026, 16:05
Mero expediente
23/02/2026, 17:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5098876-90.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: MARIO VICTOR BRAGA PEREIRA FRANCISCO DE SOUZA
EXEQUENTE: FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS
ADVOGADO(A): RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB RJ119910)
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA KNOLLER NUNES (OAB RJ222095)
ADVOGADO(A): KESSYA ALVES DOS SANTOS (OAB RJ220250)
ADVOGADO(A): VANESSA DE BARROS BEVILAQUA REZENDE (OAB RJ163556)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 159 - 12/02/2026 - Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
19/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5098876-90.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS
ADVOGADO(A): RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB RJ119910)
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA KNOLLER NUNES (OAB RJ222095)
ADVOGADO(A): KESSYA ALVES DOS SANTOS (OAB RJ220250)
ADVOGADO(A): VANESSA DE BARROS BEVILAQUA REZENDE (OAB RJ163556)
EXECUTADO: EURO METAL BRASIL MINING COMPANY LTDA
ADVOGADO(A): JORGE SANTOS ROCHA JUNIOR (OAB BA012492)
DESPACHO/DECISÃO
No evento 145, a executada requereu a suspensão da execução até o mês de julho de 2026, alegando estar com as atividades suspensas, sem qualquer faturamento, até o mês de maio.
Nos eventos 151 e 152, as exequentes se opõem ao pedido de suspensão e requerem, para prosseguimento da execução, as seguintes diligências:
Penhora dos direitos aquisitivos da executada sobre o veículo "MERCEDES-BENZ, MODELO AXOR 3131 6X4", de placa SGT-6I63;
Penhora sobre o faturamento da empresa, nos termos do art. 866 do CPC;
Penhora dos créditos decorrentes das duplicatas a receber, nos termos do art. 835, XIII, do CPC;
Consultas aos bancos de dados fiscal e financeiro relativos aos últimos anos de atividade da executada.
Uma vez que a execução se realiza no interesse do credor, indefiro o pedido de suspensão.
Quanto aos requerimentos dos exequentes, aos quais adiciono as diligências relativas aos demais veículos indicados no evento 109, passo a analisá-los em tópicos sucessivos.
Da penhora do veículo "M.BENZ/AXOR 3131 6X4", de placa SGT-6I63
No evento 111, a executada informou que o referido veículo encontra-se gravado com restrição de alienação fiduciária, não integrando seu patrimônio.
No evento 118, a exequente FINEP requereu a expedição de ofício à instituição fiduciária CNP CONSORCIO S.A ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS solicitando informações quanto ao valor das parcelas já quitadas e o saldo devedor.
Expedido a carta precatória no evento 133, seu cumprimento foi juntado no evento 144. Não houve, todavia, resposta quanto às informações solicitadas no ofício.
Tendo em vista que a intimação foi realizada por e-mail (evento 144, p. 13-15), e por medida de economia processual, reitere-se a solicitação de informações através do e-mail [email protected].
Da penhora dos demais veículos indicados no evento 109
No evento 125, foi expedida carta precatória para penhora e avaliação dos demais veículos indicados no evento 109.
Até o momento, todavia, não foi juntada aos autos qualquer informação quanto ao cumprimento da precatória.
Sendo assim, expeça-se ofício à Subseção Judiciária de Itaituba/PA do TRF-1 solicitando informações quanto ao cumprimento da precatória.
Da penhora sobre o faturamento da empresa
No evento 138, a executada foi intimada para que trouxesse aos autos documentos que demonstrassem o atual valor anual e mensal do faturamento da empresa, observado que o descumprimento do ônus levaria à definição de percentual sobre o faturamento a ser penhorado sem os dados necessários para o subsídio de tal decisão.
No evento 145, a executada informou que atualmente não movimenta qualquer recurso, ou seja, que possui faturamento zero, noticiando que as operações de extração de minério serão retomadas em maio deste ano.
Assim sendo, defiro que seja expedida carta precatória para penhora de 5% (cinco por cento) do faturamento mensal da executada, até que seja atingido o crédito exequendo, no valor de R$ 2.562.220,10, atualizado até junho de 2025 (evento 65), sem prejuízo de eventuais readequações do percentual penhorado após a retomada das operações.
Nomeio como depositário o seu Presidente ou a pessoa que estiver representando a executada no dia e hora diligenciados, acerca dos valores penhorados sobre o seu faturamento, a ser qualificado pelo Oficial de Justiça no transcurso da diligência, devendo o referido depositário promover, mensalmente, perante o juízo, a prestação de contas e o depósito, em conta judicial, dos valores objeto da penhora, sob pena de responsabilização pessoal, inclusive em caso de faturamento zero.
Da penhora sobre créditos decorrentes de duplicatas a receber
Consta da diligência INFOJUD do evento 90.3 a existência de crédito referente a duplicatas a receber no valor de R$ 121.789,60, referente ao período de escrituração de 01/01/2022 a 31/12/2022.
Tendo em vista o período transcorrido desde o período de escrituração objeto das informações financeiras, é possível que tais duplicatas já tenham sido pagas.
Intime-se a executada para que, no prazo de 15 dias, informe se já ocorreu o pagamento das duplicatas relativas ao crédito noticiado na diligência INFOJUD do evento 90.3.
Em caso positivo, deverá, no mesmo prazo, comprovar documentalmente o pagamento das referidas duplicatas.
Em caso negativo, deverá, no mesmo prazo, individualizar os valores e os devedores das referidas duplicatas.
Com a vinda das informações, dê-se vista às exequentes pelo prazo de 15 dias.
Do requerimento de consulta aos bancos de dados fiscal e financeiro relativos aos últimos anos de atividade da executada
Indefiro o requerimento, tendo em vista a realização de diligência INFOJUD recente nos autos (evento 90).
Intimem-se as partes para ciência dos termos desta decisão.
12/02/2026, 00:00
Outras Decisões
11/02/2026, 19:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5098876-90.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: MARIO VICTOR BRAGA PEREIRA FRANCISCO DE SOUZA
EXEQUENTE: FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS
ADVOGADO(A): RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB RJ119910)
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA KNOLLER NUNES (OAB RJ222095)
ADVOGADO(A): KESSYA ALVES DOS SANTOS (OAB RJ220250)
ADVOGADO(A): VANESSA DE BARROS BEVILAQUA REZENDE (OAB RJ163556)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 145 - 23/01/2026 - PETIÇÃO
26/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5098876-90.2024.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: EURO METAL BRASIL MINING COMPANY LTDA
ADVOGADO(A): JORGE SANTOS ROCHA JUNIOR (OAB BA012492)
DESPACHO/DECISÃO
Embora o Código de Processo Civil em vigor, em seus artigos 835, X, e 866, reconheça o faturamento da empresa como um dos possíveis objetos de penhora, o legislador alerta para a necessidade de que o juiz, ao fixar o percentual a ser penhorado, tenha o cuidado de não inviabilizar o exercício da atividade empresarial.
Assim sendo, defiro à executada EURO METAL BRASIL MINING COMPANY LTDA o prazo de 30 dias para que traga aos autos documentos que demonstrem o atual valor anual e mensal do faturamento da empresa. Observe-se que tal medida visa a resguardar os interesses do próprio réu e que seu descumprimento poderá trazer-lhe prejuízo, haja vista que nessa hipótese o Juízo terá de definir um percentual sem dispor dos dados necessários para tal decisão.
Sem prejuízo, defiro a inclusão do nome da parte executada EURO METAL BRASIL MINING COMPANY LTDA, por meio do sistema conveniado SERASAJUD, no cadastro restritivo de crédito do SERASA, na forma do art. 782, § 3º, do CPC.
19/11/2025, 00:00
Outras Decisões
18/11/2025, 17:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5098876-90.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS
ADVOGADO(A): RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB RJ119910)
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA KNOLLER NUNES (OAB RJ222095)
ADVOGADO(A): KESSYA ALVES DOS SANTOS (OAB RJ220250)
ADVOGADO(A): VANESSA DE BARROS BEVILAQUA REZENDE (OAB RJ163556)
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro o pedido de diligência INFOJUD, tendo em vista a realização recente de diligência de mesma natureza (eventos 83 e 90).
Expeça-se ofício, via carta precatória, à CNP CONSORCIO S.A ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS, através do endereço informado no evento 128, solicitando informações quanto às parcelas já quitadas e o saldo devedor pendente na alienação fiduciária do veículo "M.BENZ/AXOR 3131 6X4", placa SGT6I63.
11/11/2025, 00:00
Mero expediente
10/11/2025, 13:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5098876-90.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS
ADVOGADO(A): RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB RJ119910)
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA KNOLLER NUNES (OAB RJ222095)
ADVOGADO(A): KESSYA ALVES DOS SANTOS (OAB RJ220250)
ADVOGADO(A): VANESSA DE BARROS BEVILAQUA REZENDE (OAB RJ163556)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a FINEP para que forneça endereço válido para expedição de ofício à CNP CONSORCIO S.A ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS.
Apresentado, oficie-se à referida instituição solicitando informações quanto às parcelas já quitadas e o saldo devedor pendente na alienação fiduciária do veículo "M.BENZ/AXOR 3131 6X4", placa SGT6I63.
Sem prejuízo, oficie-se o juízo da carta precatória do evento 110 para exclusão do veículo "M.BENZ/AXOR 3131 6X4", placa SGT6I63, da lista de veículos cuja penhora se depreca.
20/10/2025, 00:00
Mero expediente
17/10/2025, 13:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5098876-90.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: MARIO VICTOR BRAGA PEREIRA FRANCISCO DE SOUZA
EXEQUENTE: FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS
ADVOGADO(A): RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB RJ119910)
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA KNOLLER NUNES (OAB RJ222095)
ADVOGADO(A): KESSYA ALVES DOS SANTOS (OAB RJ220250)
ADVOGADO(A): VANESSA DE BARROS BEVILAQUA REZENDE (OAB RJ163556)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 111 - 30/09/2025 - PETIÇÃO
01/10/2025, 00:00
Outras Decisões
19/09/2025, 14:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5098876-90.2024.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: EURO METAL BRASIL MINING COMPANY LTDA
ADVOGADO(A): JORGE SANTOS ROCHA JUNIOR (OAB BA012492)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a executada para que, no prazo de 15 dias, comprove a situação atual de alienação fiduciária dos veículos cuja penhora requer a FINEP.
Após, intimem-se as exequentes para manifestação pelo mesmo prazo.
27/08/2025, 00:00
Mero expediente
26/08/2025, 12:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5098876-90.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS
ADVOGADO(A): RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB RJ119910)
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA KNOLLER NUNES (OAB RJ222095)
ADVOGADO(A): KESSYA ALVES DOS SANTOS (OAB RJ220250)
ADVOGADO(A): VANESSA DE BARROS BEVILAQUA REZENDE (OAB RJ163556)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro a penhora online, por meio do sistema conveniado SISBAJUD, dos depósitos e aplicações financeiras da parte executada EURO METAL BRASIL MINING COMPANY LTDA, filial de CNPJ nº 07.012.348/0002-29, hipótese prevista no art. 854 do CPC, até o limite do valor total do débito informado pela parte exequente, totalizando o montante de R$ 2.562.220,10 (evento 65).
Na hipótese de bloqueio de valores irrisórios, inferiores a R$ 500,00 ou 5% da execução, autorizo, desde já, o imediato desbloqueio, pois não se afigura razoável mover a máquina do Judiciário para trazer benefício insignificante à parte credora, em respeito aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Com o bloqueio de valores, intime-se a parte executada para se manifestar no prazo de 5 dias.
Sendo infrutífera a diligência SISBAJUD, ou não sendo alcançada a totalidade do crédito vindicado, defiro a consulta, por meio do sistema conveniado RENAJUD, para obtenção de informações acerca de veículos automotores registrados em nome da parte executada EURO METAL BRASIL MINING COMPANY LTDA, inclusive da filial de CNPJ nº 07.012.348/0002-29.
Sendo encontrados veículos passíveis de penhora, presumindo-se impassíveis de penhora os que se encontrem com anotação de FURTO/ROUBO, providencie-se a inclusão de restrição de transferência no sistema RENAJUD, devendo ser juntadas aos autos as informações referentes a eventuais restrições que recaiam sobre os automóveis encontrados, bem como os endereços constantes do sistema.
Nesse caso, dê-se vista à parte exequente, pelo prazo de 15 dias, para que diga se há interesse na realização de penhora de algum veículo e, havendo mais de um veículo, para que indique sobre qual deve recair a penhora.
A manifestação de interesse da parte exequente deverá indicar especificamente sobre quais veículos se pretende a penhora, implicando em renúncia tácita em relação aos demais veículos encontrados.
Em caso de manifestação genérica de interesse, sem individualização dos veículos nos termos desta decisão, a parte exequente será intimada novamente por uma única vez pelo prazo de 15 dias, hipótese em que, não havendo o adequado cumprimento, será presumida a renúncia sobre todos os veículos encontrados.
Após a especificação dos veículos pretendidos, ou não havendo especificação, venham-me para imediato levantamento das restrições anotadas sobre os veículos que não serão penhorados, bem como para determinação das diligências necessária à efetivação das penhoras requeridas.
Defiro ainda, caso infrutífera a diligência SISBAJUD, ou não sendo alcançada a totalidade do crédito vindicado, a consulta através do sistema conveniado INFOJUD, para obtenção de informações patrimoniais da parte executada EURO METAL BRASIL MINING COMPANY LTDA, inclusive da filial de CNPJ nº 07.012.348/0002-29, através de suas 3 últimas declarações de imposto de renda.
Decreto, desde já, o sigilo das peças relativas a informações oriundas do INFOJUD, a serem juntadas aos autos, que somente poderão ser acessadas pelas partes deste processo.
Cumprido, dê-se vista às exequentes pelo prazo de 15 dias.
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5098876-90.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: MARIO VICTOR BRAGA PEREIRA FRANCISCO DE SOUZA
EXEQUENTE: FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS
ADVOGADO(A): RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB RJ119910)
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA KNOLLER NUNES (OAB RJ222095)
ADVOGADO(A): KESSYA ALVES DOS SANTOS (OAB RJ220250)
ADVOGADO(A): VANESSA DE BARROS BEVILAQUA REZENDE (OAB RJ163556)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 85 - 13/08/2025 - Juntada de peças digitalizadas
14/08/2025, 00:00
Mero expediente
13/08/2025, 17:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5098876-90.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS
ADVOGADO(A): RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB RJ119910)
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA KNOLLER NUNES (OAB RJ222095)
ADVOGADO(A): KESSYA ALVES DOS SANTOS (OAB RJ220250)
ADVOGADO(A): VANESSA DE BARROS BEVILAQUA REZENDE (OAB RJ163556)
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se as exequentes para que, no prazo de 15 dias, requeiram o que entenderem de direito quanto aos valores constritos no evento 68, bem como para o prosseguimento do feito.
30/07/2025, 00:00
Mero expediente
29/07/2025, 11:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5098876-90.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: MARIO VICTOR BRAGA PEREIRA FRANCISCO DE SOUZA
EXECUTADO: EURO METAL BRASIL MINING COMPANY LTDA
ADVOGADO(A): JORGE SANTOS ROCHA JUNIOR (OAB BA012492)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 69 - 17/07/2025 - Juntada de certidão
Evento 68 - 17/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas
Evento 43 - 14/05/2025 - Decisão interlocutória
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5098876-90.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS
ADVOGADO(A): RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB RJ119910)
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA KNOLLER NUNES (OAB RJ222095)
ADVOGADO(A): KESSYA ALVES DOS SANTOS (OAB RJ220250)
ADVOGADO(A): VANESSA DE BARROS BEVILAQUA REZENDE (OAB RJ163556)
DESPACHO/DECISÃO
Ante a concordância manifestada pela FINEP no evento 57, defiro a inclusão da ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA FINEP como exequente nestes autos.
Registre-se e intime-se para ciência.
06/06/2025, 00:00
Outras Decisões
05/06/2025, 11:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5098876-90.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: MARIO VICTOR BRAGA PEREIRA FRANCISCO DE SOUZA
EXEQUENTE: FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 52 - 30/05/2025 - PETIÇÃO
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5098876-90.2024.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: EURO METAL BRASIL MINING COMPANY LTDA
ADVOGADO(A): JORGE SANTOS ROCHA JUNIOR (OAB BA012492)
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro a gratuidade requerida no evento 45, uma vez que os documentos apresentados não comprovam a insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais, tampouco se presume a hipossuficiência de pessoa jurídica (art. 99, § 3º, do CPC).