Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5083116-04.2024.4.02.5101/RJ
REQUERIDO: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
DESPACHO/DECISÃO
Eventos 67 e 68. Intime-se a parte executada para comprovar o pagamento do quantum executável, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa de 10% (dez por cento), bem como dos honorários de advogado na mesma ordem (§1º, art. 523, do CPC).
É facultada a apresentação de impugnação, no prazo legal de 15 (quinze) dias, a partir do término do prazo de pagamento, na forma do art. 525, §1º, do CPC, devendo, no caso de excesso de execução, apontar de imediato a quantia que entender correta, mediante apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo.
Havendo impugnação, diga a parte exequente, ora impugnada, em 15 (quinze) dias.
Após, retornem conclusos.