Cumprimento de sentençaFGTS/Fundo de Garantia por Tempo de ServiçoCumprimento de sentença
TRF21° GrauArquivado
Data de Distribuição
12/11/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
10ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Autor
IEDA CRISTINA DE SOUZA PIZZO
CPF
Reu
MARIA DE FATIMA ALBUQUERQUE PENNA FRANCA
CPF
Reu
NELMA CELY MACHADO BASTOS
CPF
Reu
PAULO CESAR FERREIRA DA CRUZ
Reu
Advogados / Representantes
ESTELINA MARIA DE ARAUJO COSTA
OAB/RJ 98161·CPF·Representa: Autor
ROBERTO MUSA CORREA
OAB/RJ 103156·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
MARCIO DE OLIVEIRA RIBEIRO
OAB/RJ 82723·CPF·Representa: Autor
MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO
OAB/RJ 73735·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
15/12/2025, 10:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5083520-31.2019.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ROSARIA DE FATIMA VIANA ROBAINA
ADVOGADO(A): ESTELINA MARIA DE ARAUJO COSTA (OAB RJ098161)
EXECUTADO: PAULO CESAR FERREIRA DA CRUZ
ADVOGADO(A): ESTELINA MARIA DE ARAUJO COSTA (OAB RJ098161)
EXECUTADO: NELMA CELY MACHADO BASTOS
ADVOGADO(A): ESTELINA MARIA DE ARAUJO COSTA (OAB RJ098161)
EXECUTADO: MARIA DE FATIMA ALBUQUERQUE PENNA FRANCA
ADVOGADO(A): ESTELINA MARIA DE ARAUJO COSTA (OAB RJ098161)
EXECUTADO: IEDA CRISTINA DE SOUZA PIZZO
ADVOGADO(A): ESTELINA MARIA DE ARAUJO COSTA (OAB RJ098161)
SENTENÇA
Considerando a satisfação da obrigação, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II do CPC. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
17/11/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
14/11/2025, 12:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5083520-31.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Em observância ao disposto no art. 188, caput e § 1º, da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, autorizo a CEF a se apropriar dos valores depositados na conta 0625/005/86472983-8, devendo comprovar nos autos que houve o levantamento dos valores no prazo de 15 dias.
Comprovado o levantamento ou nada vindo, venham os autos conclusos para sentença de satisfação da obrigação.
16/10/2025, 00:00
Outras Decisões
15/10/2025, 14:07
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
13/10/2025, 14:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5083520-31.2019.4.02.5101/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Vista à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF do pagamento noticiado no evento 70, a fim de que requeiram o que for de direito.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5083520-31.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Em observância ao disposto no art. 188, caput e § 1º, da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, autorizo a CEF a se apropriar dos valores depositados na conta 0625/005/86472983-8, devendo comprovar nos autos que houve o levantamento dos valores no prazo de 15 dias.
Comprovado o levantamento ou nada vindo, venham os autos conclusos para sentença de satisfação da obrigação.
16/10/2025, 00:00
Outras Decisões
15/10/2025, 14:07
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
13/10/2025, 14:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5083520-31.2019.4.02.5101/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Vista à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF do pagamento noticiado no evento 70, a fim de que requeiram o que for de direito.