Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0736559-48.1900.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: EDITORA DE GUIAS LTB S A
ADVOGADO(A): MARCELO SIQUEIRA DE MENEZES (OAB RJ147339)
ADVOGADO(A): IVAN CLEMENTINO (OAB SP066509)
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
DESPACHO/DECISÃO
Evento 574: assiste razão ao Banco do Brasil, eis que a identificação dos elementos que já estão inseridos nos autos do processo, caso necessários para a elaboração do laudo, também se inserem no escopo do trabalho pericial.
Assim, retornem os autos ao perito contábil para a elaboração do laudo, mediante resposta aos quesitos apresentados pelas partes, e à vista da farta documentação já colacionada à execução.
De todo modo, caso identificada a ausência de documento já solicitado às partes, prejudicando a resposta a determinado quesito, deverá ser consignado tal fato pelo experto na conclusão do laudo, sendo certo que é ônus das partes apresentarem os elementos necessários à elaboração do parecer pericial, com as consequências processuais decorrentes.
Diante da complexidade da matéria em exame, assinalo o prazo máximo de 60 dias para que sejam concluídos os trabalhos.
Após a entrega do laudo, abra-se vista às partes, pelo prazo máximo de 30 dias, para ciência e manifestação.
Se não houver necessidade de nova manifestação do perito, levantam-se os honorários em favor do perito, mediante expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência.
Tudo cumprido, venham conclusos para decisão.
VISTOS EM INSPEÇÃO
18 a 22 de maio de 2026