Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5041811-40.2024.4.02.5101 distribuido para GABINETE 13 - 5ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 07/10/2025.
09/10/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
07/10/2025, 11:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5041811-40.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: EDISON PARPINELLI CORTEZ
ADVOGADO(A): ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB RJ059663)
AUTOR: MARCIA DE FREITAS CORTEZ
ADVOGADO(A): ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB RJ059663)
DESPACHO/DECISÃO
Ao apelado ( AUTOR) em contrarrazões, no prazo de quinze dias.
Não sendo suscitadas as questões previstas no §2º do art. 1009 do CPC, remetam-se ao Eg. TRF da 2ª Região com as homenagens de estilo.
Do contrário, dê-se vista à apelante pelo prazo de quinze dias.
17/09/2025, 00:00
Recurso
16/09/2025, 14:22
Petição (Apelação)
01/09/2025, 16:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5041811-40.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: EDISON PARPINELLI CORTEZ
ADVOGADO(A): ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB RJ059663)
AUTOR: MARCIA DE FREITAS CORTEZ
ADVOGADO(A): ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB RJ059663)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Face ao exposto, conheço dos embargos, por tempestivos, porém, nego-lhes provimento, por ausência de fundamentos que atendam ao disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil/2015. P..I.
22/08/2025, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
21/08/2025, 11:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5041811-40.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: EDISON PARPINELLI CORTEZ
ADVOGADO(A): ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB RJ059663)
AUTOR: MARCIA DE FREITAS CORTEZ
ADVOGADO(A): ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB RJ059663)
DESPACHO/DECISÃO
Em homenagem ao princípio do contraditório e nos termos do artigo 1023, § 2º do CPC/2015, dê-se vista à embargada (Autora), por cinco dias, para se manifestar acerca dos Embargos de Declaração opostos no evento 47.
Após, voltem-me conclusos.
18/07/2025, 00:00
Mero expediente
17/07/2025, 15:12
Petição (Embargos de declaração)
27/06/2025, 11:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5041811-40.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: EDISON PARPINELLI CORTEZ
ADVOGADO(A): ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB RJ059663)
AUTOR: MARCIA DE FREITAS CORTEZ
ADVOGADO(A): ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB RJ059663)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
ISTO POSTO, na forma da fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, declarando a ocorrência da prescrição da dívida oriunda do contrato de financiamento celebrado entre a autora e a CEF (Evento 1, outros 10), declarando a quitação do contrato objeto da demanda nº 102028501146. Condeno a CEF ao pagamento de custas e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, com espeque no art. 85, § 2º., do CPC. Transitada em julgado, oficie-se ao 11º Oficio do RGI para baixa no gravame, devendo as respectivas despesas ficarem a cargo da parte autora. Após, dê-se baixa e arquive-se. P.I.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5041811-40.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: EDISON PARPINELLI CORTEZ
ADVOGADO(A): ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB RJ059663)
AUTOR: MARCIA DE FREITAS CORTEZ
ADVOGADO(A): ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB RJ059663)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Face ao exposto, conheço dos embargos, por tempestivos, porém, nego-lhes provimento, por ausência de fundamentos que atendam ao disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil/2015. P..I.
22/08/2025, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
21/08/2025, 11:12
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Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5041811-40.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: EDISON PARPINELLI CORTEZ
ADVOGADO(A): ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB RJ059663)
AUTOR: MARCIA DE FREITAS CORTEZ
ADVOGADO(A): ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB RJ059663)
DESPACHO/DECISÃO
Em homenagem ao princípio do contraditório e nos termos do artigo 1023, § 2º do CPC/2015, dê-se vista à embargada (Autora), por cinco dias, para se manifestar acerca dos Embargos de Declaração opostos no evento 47.
Após, voltem-me conclusos.
18/07/2025, 00:00
Mero expediente
17/07/2025, 15:12
Petição (Embargos de declaração)
27/06/2025, 11:12
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Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5041811-40.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: EDISON PARPINELLI CORTEZ
ADVOGADO(A): ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB RJ059663)
AUTOR: MARCIA DE FREITAS CORTEZ
ADVOGADO(A): ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB RJ059663)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
ISTO POSTO, na forma da fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, declarando a ocorrência da prescrição da dívida oriunda do contrato de financiamento celebrado entre a autora e a CEF (Evento 1, outros 10), declarando a quitação do contrato objeto da demanda nº 102028501146. Condeno a CEF ao pagamento de custas e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, com espeque no art. 85, § 2º., do CPC. Transitada em julgado, oficie-se ao 11º Oficio do RGI para baixa no gravame, devendo as respectivas despesas ficarem a cargo da parte autora. Após, dê-se baixa e arquive-se. P.I.