Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000640-79.2024.4.02.5109/RJ EXEQUENTE: ALBERTO DE MORAES
ADVOGADO(A): JULIANO ZANLUTI MAGALHAES (OAB RJ183247)
ATO ORDINATÓRIO
Cientifique-se à parte beneficiária a efetivação do depósito do Requisitório de Pagamento expedido nos autos, conforme evento retro - DEMTRANSF1.
05/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000640-79.2024.4.02.5109/RJ EXEQUENTE: ALBERTO DE MORAES
ADVOGADO(A): JULIANO ZANLUTI MAGALHAES (OAB RJ183247)
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se o(a) beneficiário(a) de que o Requisitório de Pagamento foi encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região para a realização do depósito.
09/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
08/03/2026, 13:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5000640-79.2024.4.02.5109/RJ RELATOR: LÍSYA HELENA CAVALCANTE DOS SANTOS
EXEQUENTE: ALBERTO DE MORAES
ADVOGADO(A): JULIANO ZANLUTI MAGALHAES (OAB RJ183247)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 127 - 13/02/2026 - Juntado(a)
19/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000640-79.2024.4.02.5109/RJ
EXEQUENTE: ALBERTO DE MORAES
ADVOGADO(A): JULIANO ZANLUTI MAGALHAES (OAB RJ183247)
DESPACHO/DECISÃO
Compulsando os autos para cadastro das requisições de pagamento, verificou-se que, de forma equivocada, constou o valor total de R$16.791,37 referente aos honorários de sucumbência, quando o correto seria constar o valor de R$16.526,49.
Assim, corrijo de ofício o valor total a ser requisitado a título de honorários sucumbenciais para R$16.526,49.
Intimem-se para mera ciência.
Após, providencie a secretaria a expedição dos atos necessários.
11/12/2025, 00:00
Outras Decisões
10/12/2025, 19:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000640-79.2024.4.02.5109/RJ EXEQUENTE: ALBERTO DE MORAES
ADVOGADO(A): JULIANO ZANLUTI MAGALHAES (OAB RJ183247)
DESPACHO/DECISÃO
Expeçam-se as requisições de pagamento
09/12/2025, 00:00
Outras Decisões
08/12/2025, 16:00
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
21/10/2025, 13:06
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
18/09/2025, 06:30
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
16/09/2025, 10:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000640-79.2024.4.02.5109/RJ AUTOR: ALBERTO DE MORAES
ADVOGADO(A): JULIANO ZANLUTI MAGALHAES (OAB RJ183247)
SENTENÇA
Assim, HOMOLOGO O ACORDO estabelecido entre as partes, nos termos da proposta constante no Evento 74, Proacordo1, e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, ?b? do Código de Processo Civil. Intime-se o INSS/EADJ para que comprove nos autos, no prazo de 30 dias, o cumprimento da obrigação de fazer referida na proposta de acordo, conforme os termos abaixo reproduzidos (Evento 74, Proacordo1): Sem custas, diante da gratuidade de justiça deferida à parte autora (CPC, art. 98, § 1º, I) e da isenção legal a que faz jus a parte ré (Lei 9.289/1996, art. 4º, I). Honorários advocatícios na forma do acordo. Com o trânsito em julgado, à Secretaria para as providências de praxe. Registre-se. Publique-se. Intimem-se.
28/08/2025, 00:00
Homologação de Transação
26/08/2025, 21:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000640-79.2024.4.02.5109/RJ
AUTOR: ALBERTO DE MORAES
ADVOGADO(A): JULIANO ZANLUTI MAGALHAES (OAB RJ183247)
DESPACHO/DECISÃO
Nota-se, no histórico dos eventos, que o INSS apresentou proposta de acordo à parte autora para fins de "CONCESSÃO de auxílio por incapacidade temporária/auxílio-doença com posterior cessação deste e CONCESSÃO de Aposentadoria por incapacidade permanente/invalidez" no evento 74, DOC1.
Em sua petição de evento 77, DOC1, a parte informa que possui dúvidas quanto à proposta no que concerne aos valores atrasados, requerendo que o INSS esclareça "se a proposta de Evento 74 contempla os atrasados de 28/10/2019 até 01/07/2025."
Conforme consta da proposta, os valores atrasados contemplam o período entre a DIB do restabelecimento (28/10/2019) e a DIP (01/07/2025).
No entanto, o cálculo desses valores é feito após a homologação do acordo e a devida intimação do INSS para tal. Ressalte-se que os cálculos apresentados podem ser impugnados caso a parte autora não corcorde com a planilha apresentada pelo INSS.
Assim, reitere-se a intimação da parte autora para, em 5 dias, informar se aceita a proposta de acordo oferecida pelo INSS.
Após, tornem os autos conclusos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5000640-79.2024.4.02.5109/RJ RELATOR: LÍSYA HELENA CAVALCANTE DOS SANTOS
EXEQUENTE: ALBERTO DE MORAES
ADVOGADO(A): JULIANO ZANLUTI MAGALHAES (OAB RJ183247)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 127 - 13/02/2026 - Juntado(a)
19/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000640-79.2024.4.02.5109/RJ
EXEQUENTE: ALBERTO DE MORAES
ADVOGADO(A): JULIANO ZANLUTI MAGALHAES (OAB RJ183247)
DESPACHO/DECISÃO
Compulsando os autos para cadastro das requisições de pagamento, verificou-se que, de forma equivocada, constou o valor total de R$16.791,37 referente aos honorários de sucumbência, quando o correto seria constar o valor de R$16.526,49.
Assim, corrijo de ofício o valor total a ser requisitado a título de honorários sucumbenciais para R$16.526,49.
Intimem-se para mera ciência.
Após, providencie a secretaria a expedição dos atos necessários.
11/12/2025, 00:00
Outras Decisões
10/12/2025, 19:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000640-79.2024.4.02.5109/RJ EXEQUENTE: ALBERTO DE MORAES
ADVOGADO(A): JULIANO ZANLUTI MAGALHAES (OAB RJ183247)
DESPACHO/DECISÃO
Expeçam-se as requisições de pagamento
09/12/2025, 00:00
Outras Decisões
08/12/2025, 16:00
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
21/10/2025, 13:06
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
18/09/2025, 06:30
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
16/09/2025, 10:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000640-79.2024.4.02.5109/RJ AUTOR: ALBERTO DE MORAES
ADVOGADO(A): JULIANO ZANLUTI MAGALHAES (OAB RJ183247)
SENTENÇA
Assim, HOMOLOGO O ACORDO estabelecido entre as partes, nos termos da proposta constante no Evento 74, Proacordo1, e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, ?b? do Código de Processo Civil. Intime-se o INSS/EADJ para que comprove nos autos, no prazo de 30 dias, o cumprimento da obrigação de fazer referida na proposta de acordo, conforme os termos abaixo reproduzidos (Evento 74, Proacordo1): Sem custas, diante da gratuidade de justiça deferida à parte autora (CPC, art. 98, § 1º, I) e da isenção legal a que faz jus a parte ré (Lei 9.289/1996, art. 4º, I). Honorários advocatícios na forma do acordo. Com o trânsito em julgado, à Secretaria para as providências de praxe. Registre-se. Publique-se. Intimem-se.
28/08/2025, 00:00
Homologação de Transação
26/08/2025, 21:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000640-79.2024.4.02.5109/RJ
AUTOR: ALBERTO DE MORAES
ADVOGADO(A): JULIANO ZANLUTI MAGALHAES (OAB RJ183247)
DESPACHO/DECISÃO
Nota-se, no histórico dos eventos, que o INSS apresentou proposta de acordo à parte autora para fins de "CONCESSÃO de auxílio por incapacidade temporária/auxílio-doença com posterior cessação deste e CONCESSÃO de Aposentadoria por incapacidade permanente/invalidez" no evento 74, DOC1.
Em sua petição de evento 77, DOC1, a parte informa que possui dúvidas quanto à proposta no que concerne aos valores atrasados, requerendo que o INSS esclareça "se a proposta de Evento 74 contempla os atrasados de 28/10/2019 até 01/07/2025."
Conforme consta da proposta, os valores atrasados contemplam o período entre a DIB do restabelecimento (28/10/2019) e a DIP (01/07/2025).
No entanto, o cálculo desses valores é feito após a homologação do acordo e a devida intimação do INSS para tal. Ressalte-se que os cálculos apresentados podem ser impugnados caso a parte autora não corcorde com a planilha apresentada pelo INSS.
Assim, reitere-se a intimação da parte autora para, em 5 dias, informar se aceita a proposta de acordo oferecida pelo INSS.
Após, tornem os autos conclusos.
26/08/2025, 00:00
Mero expediente
25/08/2025, 12:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000640-79.2024.4.02.5109/RJ RELATOR: LÍSYA HELENA CAVALCANTE DOS SANTOS
AUTOR: ALBERTO DE MORAES
ADVOGADO(A): JULIANO ZANLUTI MAGALHAES (OAB RJ183247)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 74 - 02/08/2025 - PETIÇÃO
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000640-79.2024.4.02.5109/RJ RELATOR: LÍSYA HELENA CAVALCANTE DOS SANTOS
AUTOR: ALBERTO DE MORAES
ADVOGADO(A): JULIANO ZANLUTI MAGALHAES (OAB RJ183247)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 65 - 27/07/2025 - LAUDO PERICIAL
28/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000640-79.2024.4.02.5109/RJ AUTOR: ALBERTO DE MORAES
ADVOGADO(A): JULIANO ZANLUTI MAGALHAES (OAB RJ183247)
ATO ORDINATÓRIO
caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo)
18/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/07/2025, 15:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000640-79.2024.4.02.5109/RJ AUTOR: ALBERTO DE MORAES
ADVOGADO(A): JULIANO ZANLUTI MAGALHAES (OAB RJ183247)
DESPACHO/DECISÃO
Determino a realização de perícia médica, nomeando perito(a) do Juízo o(a) Dr(a). MÁRIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER, CRM 52.38768-1, Médico do Trabalho. arbitro os honorários periciais em RS 1.086,00 (um mil oitenta e seis reais) Designo o dia 25/07/2025, às 09h40, para a realização do exame pericial Com a juntada do laudo pericial, dê-se vista às partes, pelo prazo de 05 dias.
04/06/2025, 00:00
Mero expediente
03/06/2025, 19:02
Ato ordinatório
03/06/2025, 18:32
Mero expediente
24/02/2025, 17:50
Outras Decisões
15/12/2024, 19:15
Recebimento
12/12/2024, 13:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ALBERTO DE MORAES (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIANO ZANLUTI MAGALHAES (OAB RJ183247)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2024. Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente
80 - 10a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 16 de SETEMBRO e 12h59min do dia 20 de SETEMBRO de 2024, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 14/09/2024 Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 2.2) Exma. Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ato de convocação TRF2-ATP-2023/00746, de 13/12/2023), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 2.3) Exmo. Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ato de convocação TRF2-ATP-2023/00777, de 19/12/2023), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 3) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam a Exma. Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36); 3.2) Processos relatados pela Exma. Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo. Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e o Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 3.3) Processos relatados pelo Exmo. Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36), votam o Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e a Exma. Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 4) Comporá o quórum da 10ª Turma Especializada nos casos de impedimento, a Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, cuja convocação restou prorrogada conforme Ato nº TRF2-ATP-2024/00232, de 05/07/2024; 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual, bem como quaisquer comunicações relativas à organização da presente sessão de julgamento, serão informadas no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9.2) Gabinete da Exma. Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 9.3) Gabinete do Exmo. Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734; 9.4) Gabinete da Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] e (21) 3218-6011; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913. Apelação Cível Nº 5000640-79.2024.4.02.5109/RJ (Pauta: 198) RELATOR: Juíza Federal MARCIA MARIA NUNES DE BARROS
29/08/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
05/08/2024, 18:48
Outras Decisões
25/07/2024, 17:51
Reativação
01/07/2024, 15:26
Petição (Apelação)
11/06/2024, 16:14
Baixa Definitiva
29/05/2024, 17:15
Indeferimento da petição inicial
09/05/2024, 17:07
Mudança de Classe Processual (Termo/Auto de Penhora)