Publicacao/Comunicacao
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento, exclusivamente eletrônico na forma assíncrona, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL, com duração de 4 (quatro) dias úteis, incluindo os dias de abertura e encerramento, a ser realizada entre zero hora do dia 28 de JULHO de 2026 e dezoito horas do quarto dia útil, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025. Na hipótese de ocorrer divergência na votação, nos termos do artigo 942, CPC/2015, o prazo será prorrogado por mais 2(dois) dias úteis, encerrando-se às dezoito horas do sexto dia útil, conforme disposto no art. 1 da Portaria SEI - TRF2 Nº 15, de 09/09/2025. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis, antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23:59h do dia 23/07/2026. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, mas em AMBIENTE VIRTUAL de forma assíncrona e serão públicas, com acesso direto e em tempo real e disponíveis a qualquer pessoa, por meio do sistema de processo judicial eletrônico (E-Proc), ressalvadas as hipóteses de sigilo. Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, para a qual não há possibilidade de requerimento de preferência. 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, DISPONÍVEL nos autos no campo AÇÕES, após a publicação da pauta e até 02 (dois) dias úteis antes do julgamento virtual, gerando protocolo de recebimento e o respectivo evento processual. NÃO serão aceitos os ENVIADOS por e-mail. O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de ser desconsiderada. O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido. Caberá à Subsecretaria da 8ª Turma Especializada, SUB8TESP verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento. 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, disponível nos autos no campo ações, apresentar esclarecimentos de MATÉRIA DE FATO, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão. NÃO sendo ACEITOS os enviados por e-mail.
Apelação Cível Nº 5062805-55.2025.4.02.5101/RJ (Pauta: 143)
RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO
APELANTE: THIAGO DA SILVA SANTOS (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): ANDRE LUIS CARLOS MARIA (OAB RJ210337)
ADVOGADO(A): BIANCA BRAGA SILVA DA COSTA (OAB RJ215326)
APELANTE: THUANE DA SILVA SANTOS DRASAL (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): ANDRE LUIS CARLOS MARIA (OAB RJ210337)
ADVOGADO(A): BIANCA BRAGA SILVA DA COSTA (OAB RJ215326)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO)
PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
PROCURADOR(A): DANIELA SALGADO JUNQUEIRA
PROCURADOR(A): BRUNO VAZ DE CARVALHO
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2026.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
Presidente
15/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5062805-55.2025.4.02.5101 distribuido para GABINETE 32 - 8ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 12/12/2025.
15/12/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
12/12/2025, 13:38
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Intimação - Ato ordinatório
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5062805-55.2025.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50223089620254025101/RJ) RELATOR: GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 51 - 24/11/2025 - APELAÇÃO
25/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5062805-55.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: THIAGO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO(A): ANDRE LUIS BELFORT CARLOS MARIA (OAB RJ210337)
ADVOGADO(A): BIANCA BRAGA SILVA DA COSTA (OAB RJ215326)
EMBARGANTE: THUANE DA SILVA SANTOS DRASAL
ADVOGADO(A): ANDRE LUIS BELFORT CARLOS MARIA (OAB RJ210337)
ADVOGADO(A): BIANCA BRAGA SILVA DA COSTA (OAB RJ215326)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, conheço e nego provimento aos embargos de declaração opostos.
11/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5062805-55.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: THIAGO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO(A): ANDRE LUIS BELFORT CARLOS MARIA (OAB RJ210337)
ADVOGADO(A): BIANCA BRAGA SILVA DA COSTA (OAB RJ215326)
EMBARGANTE: THUANE DA SILVA SANTOS DRASAL
ADVOGADO(A): ANDRE LUIS BELFORT CARLOS MARIA (OAB RJ210337)
ADVOGADO(A): BIANCA BRAGA SILVA DA COSTA (OAB RJ215326)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos opostos, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, para reconhecer a higidez da cobrança do Título Executivo Extrajudicial embasado no Contrato de Cédula de Créditos Bancário nº 001.839.508, e determinar o prosseguimento da execução nele aparelhada com os demonstrativos de débitos que a instruem.
20/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5062805-55.2025.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50223089620254025101/RJ) RELATOR: GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
EMBARGANTE: THIAGO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO(A): ANDRE LUIS BELFORT CARLOS MARIA (OAB RJ210337)
ADVOGADO(A): BIANCA BRAGA SILVA DA COSTA (OAB RJ215326)
EMBARGANTE: THUANE DA SILVA SANTOS DRASAL
ADVOGADO(A): ANDRE LUIS BELFORT CARLOS MARIA (OAB RJ210337)
ADVOGADO(A): BIANCA BRAGA SILVA DA COSTA (OAB RJ215326)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 27 - 08/08/2025 - IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS
12/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5062805-55.2025.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: THIAGO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO(A): ANDRE LUIS BELFORT CARLOS MARIA (OAB RJ210337)
ADVOGADO(A): BIANCA BRAGA SILVA DA COSTA (OAB RJ215326)
EMBARGANTE: THUANE DA SILVA SANTOS DRASAL
ADVOGADO(A): ANDRE LUIS BELFORT CARLOS MARIA (OAB RJ210337)
ADVOGADO(A): BIANCA BRAGA SILVA DA COSTA (OAB RJ215326)
DESPACHO/DECISÃO
Recebo a emenda à inicial de evento 9 e 17 e os Embargos à Execução opostos, na forma do art. 919 do CPC.
Foi determinado a suspensão do curso do processo de execução de título extrajudicial nº 5022308-96.2025.4.02.5101/RJ (Evento 36), até que ocorra decisão final nos presentes embargos à execução ou ulterior deliberação, motivo pelo qual resta prejudicado o pedido formulado de item 'C' para que seja concedido o efeito suspensivo aos presentes embargos.
Cite-se o embargado-exequente para apresentar resposta (art. 920, I do CPC) e retornem conclusos para sentença.
Publique-se. Intimem-se.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5062805-55.2025.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: THIAGO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO(A): ANDRE LUIS BELFORT CARLOS MARIA (OAB RJ210337)
ADVOGADO(A): BIANCA BRAGA SILVA DA COSTA (OAB RJ215326)
EMBARGANTE: THUANE DA SILVA SANTOS DRASAL
ADVOGADO(A): ANDRE LUIS BELFORT CARLOS MARIA (OAB RJ210337)
ADVOGADO(A): BIANCA BRAGA SILVA DA COSTA (OAB RJ215326)
DESPACHO/DECISÃO
À parte embargante para emendar a petição inicial, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento:
- apresentar comprovação de residência, atual, preferencialmente em nome próprio. Na impossibilidade de fazê-lo, justificar;
- por alegado excesso de execução, que seja declarado o valor que se entende por correto, com a apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, de acordo com o artigo 917, § 3º, do CPC.
Transcorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos.
Publique-se. Intimem-se.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5062805-55.2025.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: THIAGO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO(A): ANDRE LUIS BELFORT CARLOS MARIA (OAB RJ210337)
ADVOGADO(A): BIANCA BRAGA SILVA DA COSTA (OAB RJ215326)
EMBARGANTE: THUANE DA SILVA SANTOS DRASAL
ADVOGADO(A): ANDRE LUIS BELFORT CARLOS MARIA (OAB RJ210337)
ADVOGADO(A): BIANCA BRAGA SILVA DA COSTA (OAB RJ215326)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 1, Docs. 7 a 10 parecem estranhos ao processo.
Aos embargantes, para, no prazo de 15 (dias), juntar aos autos a documentação comprobatória faltante, bem como a declaração de hipossuficiência de THIAGO DA SILVA SANTOS.