Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5010220-09.2024.4.02.5118/RJ
REQUERENTE: ELANDRO ALVES DA CRUZ (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): VANIA SANTANNA DOS SANTOS (OAB RJ215704)
DESPACHO/DECISÃO
(Evento 116): DEFIRO a juntada do Termo de Curatela Provisória, diante da inviabilidade de ser apresentado o Termo de Curatela Definitiva.
Sendo assim, tendo em vista o depósito dos valores, à Secretaria para expedição do ALVARÁ DE LEVANTAMENTO da importância relativa aos créditos do autor, na pessoa de sua representante legal, a Sra. WANIA AMARAL GALINDO, conforme demonstrativo de pagamento (evento 117, DEMTRANSF1).
Se a parte autora estiver sendo representada por seu curador/tutor, oficie-se ao competente Juízo Estadual onde tramita o processo de interdição/tutela, informando acerca do levantamento dos valores devidos ao autor pelo seu representante legal, instruindo o expediente com a cópia do Alvará expedido.
Após, INTIME-SE a parte autora para que imprima o alvará que estará disponibilizado nestes autos, diretamente do sistema, providenciando a sua apresentação, para levantamento dos valores, em qualquer agência do Banco do Brasil, sem prejuízo da BAIXA dos autos.
P.I.