Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5029879-94.2020.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: TRANSOCEAN BRASIL LTDA
ADVOGADO(A): PEDRO CALMON MONIZ DE BITTENCOURT NETO (OAB RJ140764)
SENTENÇA
Diante do exposto, dou provimento aos embargos para anular a sentença do evento 115 e determinar a retificação do requisitório do evento 102, para que seja corrigida a natureza dos valores para "não alimentícia". Após, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o requisitório, em 05 dias. Não havendo impugnação, determino a conferência e envio ao Eg. TRF2, mantendo o feito suspenso até o pagamento. Intimem-se.
09/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5029879-94.2020.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: TRANSOCEAN BRASIL LTDA
ADVOGADO(A): PEDRO CALMON MONIZ DE BITTENCOURT NETO (OAB RJ140764)
SENTENÇA
JULGO, por sentença, extinta a presente execução, com fulcro no art.924, II, do CPC.
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5029879-94.2020.4.02.5101/RJ RELATOR: KATHERINE RAMOS CORDEIRO
EXEQUENTE: TRANSOCEAN BRASIL LTDA
ADVOGADO(A): PEDRO CALMON MONIZ DE BITTENCOURT NETO (OAB RJ140764)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 102 - 01/12/2025 - Juntado(a)
02/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5029879-94.2020.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: TRANSOCEAN BRASIL LTDA
ADVOGADO(A): PEDRO CALMON MONIZ DE BITTENCOURT NETO (OAB RJ140764)
DESPACHO/DECISÃO
Ev.89: Considerando a ausência de impugnação ao cumprimento de sentença proposto no evento 50, EXPEÇA-SE o Precatório no valor de R$253.483,56, referente ao principal e a Requisição de Pequeno Valor, no montante de R$2.725,61, referente ao reembolso de custas processuais, ambos em nome da TRANSOCEAN BRASIL LTDA, CNPJ n° 40.278.681.0001- 79.
Em cumprimento às determinações do art. 12 da Resolução nº 822, de 2023, do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes, em 05 (cinco) dias, para ciência dos valores da RPV/PRECATÓRIO a ser expedida.
Emitida a RPV / Precatório, suspenda-se o feito, aguardando-se o pagamento.
11/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5029879-94.2020.4.02.5101/RJ RELATOR: KATHERINE RAMOS CORDEIRO
EXEQUENTE: TRANSOCEAN BRASIL LTDA
ADVOGADO(A): PEDRO CALMON MONIZ DE BITTENCOURT NETO (OAB RJ140764)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 83 - 28/09/2025 - Juntado(a)
29/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5029879-94.2020.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: TRANSOCEAN BRASIL LTDA
ADVOGADO(A): PEDRO CALMON MONIZ DE BITTENCOURT NETO (OAB RJ140764)
DESPACHO/DECISÃO
1. Considerando que a União, intimada para os efeitos do artigo 535 do CPC, informou que não irá apresentar impugnação, REQUISITE-SE o pagamento, na forma da Resolução nº 405, de 15/06/2016, do Conselho da Justiça Federal, dos valores executados no evento 68
Em cumprimento às determinações do art. 11 da Resolução nº 405, de 15/06/2016, do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes, em 05 (cinco) dias, para ciência dos valores da RPV/PRECATÓRIO a ser expedida.
Emitida a RPV / Precatório, suspenda-se o feito, aguardando-se o pagamento.
18/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
18/12/2023, 12:02
Publicação (Acórdão)
13/11/2023, 11:01
Sentença confirmada
31/10/2023, 18:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS
APELADO: TRANSOCEAN BRASIL LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): PEDRO CALMON MONIZ DE BITTENCOURT NETO (OAB RJ140764) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de outubro de 2023. Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente
80 - 3a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 40ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 31 de outubro de 2023, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 09 de novembro de 2023, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, e TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual. Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 31 de outubro de 2023, com início às 14:00 horas. As sustentações orais, nos casos lega1ente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC). Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados. Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a. Turma Especializada). Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo. A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência. Apelação/Remessa Necessária Nº 5029879-94.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 119) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE