COMPANHIA CARIOCA DE PARCERIAS E INVESTIMENTOS - CCPAR
Reu
Advogados / Representantes
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/SP 128341·CPF·Representa: Autor
GABRIELA CARRARA
OAB/RJ 231650·Representa: Autor
VALMIR DE OLIVEIRA RODRIGUES JUNIOR
OAB/RJ 217784·CPF·Representa: Autor
MARCOS TADEU ALVES SANTANA
OAB/RJ 137682·CPF·Representa: Autor
CAMILLA CRISTINA CORREA
OAB/RJ 237048·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0139856-82.2015.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: COMPANHIA CARIOCA DE PARCERIAS E INVESTIMENTOS - CCPAR
ADVOGADO(A): LUCAS LOS DE ALCANTARA (OAB RJ173608)
ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341)
ADVOGADO(A): SASHA HANNAH DE ALMEIDA MOTA BUDHU (OAB RJ225995)
ADVOGADO(A): MARCOS TADEU ALVES SANTANA (OAB RJ137682)
ADVOGADO(A): GABRIELA CARRARA (OAB RJ231650)
ADVOGADO(A): CAMILLA CRISTINA CORREA (OAB RJ237048)
ADVOGADO(A): VALMIR DE OLIVEIRA RODRIGUES JUNIOR (OAB RJ217784)
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista às partes da manifestação do contador.
16/04/2026, 00:00
Mero expediente
15/04/2026, 12:41
Mero expediente
11/03/2026, 22:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0139856-82.2015.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: COMPANHIA CARIOCA DE PARCERIAS E INVESTIMENTOS - CCPAR
ADVOGADO(A): LUCAS LOS DE ALCANTARA (OAB RJ173608)
ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341)
ADVOGADO(A): SASHA HANNAH DE ALMEIDA MOTA BUDHU (OAB RJ225995)
ADVOGADO(A): MARCOS TADEU ALVES SANTANA (OAB RJ137682)
ADVOGADO(A): GABRIELA CARRARA (OAB RJ231650)
ADVOGADO(A): CAMILLA CRISTINA CORREA (OAB RJ237048)
ADVOGADO(A): VALMIR DE OLIVEIRA RODRIGUES JUNIOR (OAB RJ217784)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o parecer da contadoria, abra-se vista às partes, por 15 dias.
11/02/2026, 00:00
Mero expediente
10/02/2026, 21:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0139856-82.2015.4.02.5101/RJ RELATOR: WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA
EXECUTADO: COMPANHIA CARIOCA DE PARCERIAS E INVESTIMENTOS - CCPAR
ADVOGADO(A): LUCAS LOS DE ALCANTARA (OAB RJ173608)
ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341)
ADVOGADO(A): SASHA HANNAH DE ALMEIDA MOTA BUDHU (OAB RJ225995)
ADVOGADO(A): MARCOS TADEU ALVES SANTANA (OAB RJ137682)
ADVOGADO(A): GABRIELA CARRARA (OAB RJ231650)
ADVOGADO(A): CAMILLA CRISTINA CORREA (OAB RJ237048)
ADVOGADO(A): VALMIR DE OLIVEIRA RODRIGUES JUNIOR (OAB RJ217784)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 299 - 01/12/2025 - Expedição de ofício
02/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0139856-82.2015.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: COMPANHIA CARIOCA DE PARCERIAS E INVESTIMENTOS - CCPAR
ADVOGADO(A): LUCAS LOS DE ALCANTARA (OAB RJ173608)
ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341)
ADVOGADO(A): SASHA HANNAH DE ALMEIDA MOTA BUDHU (OAB RJ225995)
ADVOGADO(A): MARCOS TADEU ALVES SANTANA (OAB RJ137682)
ADVOGADO(A): GABRIELA CARRARA (OAB RJ231650)
ADVOGADO(A): CAMILLA CRISTINA CORREA (OAB RJ237048)
ADVOGADO(A): VALMIR DE OLIVEIRA RODRIGUES JUNIOR (OAB RJ217784)
DESPACHO/DECISÃO
1. Em relação a COMPANHIA CARIOCA DE PARCERIAS E INVESTIMENTOS - CCPAR, ante a divergência quanto ao valor devido (eventos 273 e 282), determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para apurar se ainda há valores devidos, após o depósito já realizado.
2. Considerando que o Município do Rio de Janeiro não se opôs aos valores executados (eventos 273 e 283), determino a expedição de ofício requisitório, abrindo-se vista às partes por 5 dias.
Não havendo discordância quanto ao ofício, intime-se o Município para realizar o pagamento no prazo de 60 dias.
3. Conforme requerido no evento 274, DEFIRO a expedição de ofício de transferência dos valores já depositados pela CCPAR (evento 266) em favor da FBN.
Cumpra-se.
11/11/2025, 00:00
Outras Decisões
10/11/2025, 22:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0139856-82.2015.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: COMPANHIA CARIOCA DE PARCERIAS E INVESTIMENTOS - CCPAR
ADVOGADO(A): LUCAS LOS DE ALCANTARA (OAB RJ173608)
ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341)
ADVOGADO(A): SASHA HANNAH DE ALMEIDA MOTA BUDHU (OAB RJ225995)
ADVOGADO(A): MARCOS TADEU ALVES SANTANA (OAB RJ137682)
ADVOGADO(A): GABRIELA CARRARA (OAB RJ231650)
ADVOGADO(A): CAMILLA CRISTINA CORREA (OAB RJ237048)
ADVOGADO(A): VALMIR DE OLIVEIRA RODRIGUES JUNIOR (OAB RJ217784)
DESPACHO/DECISÃO
1. Intime-se novamente o Município do Rio de Janeiro para os termos do art. 535 do CPC, considerando o requerimento e cálculos apresentados no e vento 273;
2. Abra-se vista à CCPAR da petição anexada ao evento 273, que aponta ainda existirem valores devidos.
3. Verifico que na "aba" Informações Adicionais" na "Capa do Processo", consta a informação: "Prevenção: Há possíveis Preventos"
No presente momento, a análise aprofundada de todos os processos relacionados/apontado como possíveis preventos causaria uma demora excessiva na tramitação do feito, comprometendo a celeridade processual, o que não se coaduna com o devido processo do Direito – o processo que o juiz deve às partes por força do ordenamento jurídico.
Saliento, ademais, que além de o próprio autor ter o dever de evitar a distribuição/autuação de ações que burlem o juíz natural, fato é que o(s) próprio(s) réu(s) tem(êm) meios mais eficazes de alegar eventuais ocorrências de litispendência ou ofensa à coisa julgada.
Dito isso, autorizo à Secretaria do Juízo que "NÃO" confirme a prevenção apontada, sem prejuízo de que, em eventual alegação pelo(s) réu(s) de eventuais ocorrências de litispendência ou ofensa à coisa julgada, tal "status" seja alterado.
18/07/2025, 00:00
Mero expediente
17/07/2025, 16:05
Mero expediente
24/03/2025, 14:41
Mero expediente
28/01/2025, 13:31
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0139856-82.2015.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: COMPANHIA CARIOCA DE PARCERIAS E INVESTIMENTOS - CCPAR
ADVOGADO(A): LUCAS LOS DE ALCANTARA (OAB RJ173608)
ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341)
ADVOGADO(A): SASHA HANNAH DE ALMEIDA MOTA BUDHU (OAB RJ225995)
ADVOGADO(A): MARCOS TADEU ALVES SANTANA (OAB RJ137682)
ADVOGADO(A): GABRIELA CARRARA (OAB RJ231650)
ADVOGADO(A): CAMILLA CRISTINA CORREA (OAB RJ237048)
ADVOGADO(A): VALMIR DE OLIVEIRA RODRIGUES JUNIOR (OAB RJ217784)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o parecer da contadoria, abra-se vista às partes, por 15 dias.
11/02/2026, 00:00
Mero expediente
10/02/2026, 21:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0139856-82.2015.4.02.5101/RJ RELATOR: WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA
EXECUTADO: COMPANHIA CARIOCA DE PARCERIAS E INVESTIMENTOS - CCPAR
ADVOGADO(A): LUCAS LOS DE ALCANTARA (OAB RJ173608)
ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341)
ADVOGADO(A): SASHA HANNAH DE ALMEIDA MOTA BUDHU (OAB RJ225995)
ADVOGADO(A): MARCOS TADEU ALVES SANTANA (OAB RJ137682)
ADVOGADO(A): GABRIELA CARRARA (OAB RJ231650)
ADVOGADO(A): CAMILLA CRISTINA CORREA (OAB RJ237048)
ADVOGADO(A): VALMIR DE OLIVEIRA RODRIGUES JUNIOR (OAB RJ217784)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 299 - 01/12/2025 - Expedição de ofício
02/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0139856-82.2015.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: COMPANHIA CARIOCA DE PARCERIAS E INVESTIMENTOS - CCPAR
ADVOGADO(A): LUCAS LOS DE ALCANTARA (OAB RJ173608)
ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341)
ADVOGADO(A): SASHA HANNAH DE ALMEIDA MOTA BUDHU (OAB RJ225995)
ADVOGADO(A): MARCOS TADEU ALVES SANTANA (OAB RJ137682)
ADVOGADO(A): GABRIELA CARRARA (OAB RJ231650)
ADVOGADO(A): CAMILLA CRISTINA CORREA (OAB RJ237048)
ADVOGADO(A): VALMIR DE OLIVEIRA RODRIGUES JUNIOR (OAB RJ217784)
DESPACHO/DECISÃO
1. Em relação a COMPANHIA CARIOCA DE PARCERIAS E INVESTIMENTOS - CCPAR, ante a divergência quanto ao valor devido (eventos 273 e 282), determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para apurar se ainda há valores devidos, após o depósito já realizado.
2. Considerando que o Município do Rio de Janeiro não se opôs aos valores executados (eventos 273 e 283), determino a expedição de ofício requisitório, abrindo-se vista às partes por 5 dias.
Não havendo discordância quanto ao ofício, intime-se o Município para realizar o pagamento no prazo de 60 dias.
3. Conforme requerido no evento 274, DEFIRO a expedição de ofício de transferência dos valores já depositados pela CCPAR (evento 266) em favor da FBN.
Cumpra-se.
11/11/2025, 00:00
Outras Decisões
10/11/2025, 22:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0139856-82.2015.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: COMPANHIA CARIOCA DE PARCERIAS E INVESTIMENTOS - CCPAR
ADVOGADO(A): LUCAS LOS DE ALCANTARA (OAB RJ173608)
ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341)
ADVOGADO(A): SASHA HANNAH DE ALMEIDA MOTA BUDHU (OAB RJ225995)
ADVOGADO(A): MARCOS TADEU ALVES SANTANA (OAB RJ137682)
ADVOGADO(A): GABRIELA CARRARA (OAB RJ231650)
ADVOGADO(A): CAMILLA CRISTINA CORREA (OAB RJ237048)
ADVOGADO(A): VALMIR DE OLIVEIRA RODRIGUES JUNIOR (OAB RJ217784)
DESPACHO/DECISÃO
1. Intime-se novamente o Município do Rio de Janeiro para os termos do art. 535 do CPC, considerando o requerimento e cálculos apresentados no e vento 273;
2. Abra-se vista à CCPAR da petição anexada ao evento 273, que aponta ainda existirem valores devidos.
3. Verifico que na "aba" Informações Adicionais" na "Capa do Processo", consta a informação: "Prevenção: Há possíveis Preventos"
No presente momento, a análise aprofundada de todos os processos relacionados/apontado como possíveis preventos causaria uma demora excessiva na tramitação do feito, comprometendo a celeridade processual, o que não se coaduna com o devido processo do Direito – o processo que o juiz deve às partes por força do ordenamento jurídico.
Saliento, ademais, que além de o próprio autor ter o dever de evitar a distribuição/autuação de ações que burlem o juíz natural, fato é que o(s) próprio(s) réu(s) tem(êm) meios mais eficazes de alegar eventuais ocorrências de litispendência ou ofensa à coisa julgada.
Dito isso, autorizo à Secretaria do Juízo que "NÃO" confirme a prevenção apontada, sem prejuízo de que, em eventual alegação pelo(s) réu(s) de eventuais ocorrências de litispendência ou ofensa à coisa julgada, tal "status" seja alterado.
18/07/2025, 00:00
Mero expediente
17/07/2025, 16:05
Mero expediente
24/03/2025, 14:41
Mero expediente
28/01/2025, 13:31
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
27/01/2025, 19:53
Mero expediente
04/10/2024, 13:06
Recebimento
02/10/2024, 13:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL - FBN (AUTOR) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA
APELANTE: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO (RÉU) PROCURADOR(A): ANA PAULA BUONOMO MACHADO
APELADO: CCPAR (RÉU) ADVOGADO(A): LUCAS LOS DE ALCANTARA (OAB RJ173608) ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341) ADVOGADO(A): SASHA HANNAH DE ALMEIDA MOTA BUDHU (OAB RJ225995) ADVOGADO(A): MARCOS TADEU ALVES SANTANA (OAB RJ137682) ADVOGADO(A): GABRIELA CARRARA (OAB RJ231650) ADVOGADO(A): CAMILLA CRISTINA CORREA (OAB RJ237048) ADVOGADO(A): VALMIR DE OLIVEIRA RODRIGUES JUNIOR (OAB RJ217784) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de julho de 2024. Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente
80 - 6a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 22 de julho de 2024, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).................... Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............ Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita). Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral. Apelação Cível Nº 0139856-82.2015.4.02.5101/RJ (Pauta: 66) RELATOR: Desembargadora Federal VERA LUCIA LIMA DA SILVA
03/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL - FBN (AUTOR) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA
APELANTE: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO (RÉU) PROCURADOR(A): ANA PAULA BUONOMO MACHADO
APELADO: CCPAR (RÉU) ADVOGADO(A): LUCAS LOS DE ALCANTARA (OAB RJ173608) ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341) ADVOGADO(A): SASHA HANNAH DE ALMEIDA MOTA BUDHU (OAB RJ225995) ADVOGADO(A): MARCOS TADEU ALVES SANTANA (OAB RJ137682) ADVOGADO(A): GABRIELA CARRARA (OAB RJ231650) ADVOGADO(A): CAMILLA CRISTINA CORREA (OAB RJ237048) ADVOGADO(A): VALMIR DE OLIVEIRA RODRIGUES JUNIOR (OAB RJ217784) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 23 de maio de 2024. Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente
80 - 6a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária/Telepresencial do dia 11 de junho de 2024, terça-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, e ainda, os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, a ser realizada por videoconferência, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, com a utilização do sistema de vídeo conferência autorizado pelo Tribunal (Zoom) com acesso além de computador, de dispositivos móveis (celulares ou tablets), conforme orientações na certidão constante dos autos logo após o movimento de inclusão de pauta............................................................ Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - [email protected] que serão distribuídos entre os votantes da sessão............................................................. O pedido de preferência com ou sem sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, somente sendo aceito os enviados através do portal do TRF2 - http: // www10.trf2.jus.br/ portal/ em sessões de julgamento - Realizar Pedidos de Preferência e Sustentação Oral, preenchendo-se corretamente os dados solicitados. Os pedidos efetuados além do prazo e da forma acima não serão considerados nos termos do art. 1º da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 1 DE JULHO DE 2020. Apelação Cível Nº 0139856-82.2015.4.02.5101/RJ (Pauta: 19) RELATOR: Desembargadora Federal VERA LUCIA LIMA DA SILVA
24/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL - FBN (AUTOR) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA
APELANTE: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO (RÉU) PROCURADOR(A): ANA PAULA BUONOMO MACHADO
APELADO: CCPAR (RÉU) ADVOGADO(A): LUCAS LOS DE ALCANTARA (OAB RJ173608) ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341) ADVOGADO(A): SASHA HANNAH DE ALMEIDA MOTA BUDHU (OAB RJ225995) ADVOGADO(A): MARCOS TADEU ALVES SANTANA (OAB RJ137682) ADVOGADO(A): GABRIELA CARRARA (OAB RJ231650) ADVOGADO(A): CAMILLA CRISTINA CORREA (OAB RJ237048) ADVOGADO(A): VALMIR DE OLIVEIRA RODRIGUES JUNIOR (OAB RJ217784) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de abril de 2024. Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente
80 - 6a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 13 de maio de 2024, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).................... Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............ Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita). Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral. Apelação Cível Nº 0139856-82.2015.4.02.5101/RJ (Pauta: 54) RELATOR: Desembargadora Federal VERA LUCIA LIMA DA SILVA