Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5000339-86.2025.4.02.5113/RJ RELATOR: MICHELLE BRANDÃO DE SOUSA PINTO
REQUERENTE: MARIA APARECIDA LEMOS
ADVOGADO(A): DANUBIA SILVA LEMOS (OAB RJ213043)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 83 - 02/10/2025 - Juntado(a)
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5000339-86.2025.4.02.5113/RJ RELATOR: MICHELLE BRANDÃO DE SOUSA PINTO
REQUERENTE: MARIA APARECIDA LEMOS
ADVOGADO(A): DANUBIA SILVA LEMOS (OAB RJ213043)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 75 - 19/09/2025 - Expedição de ofício
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000339-86.2025.4.02.5113/RJ
REQUERENTE: MARIA APARECIDA LEMOS
ADVOGADO(A): DANUBIA SILVA LEMOS (OAB RJ213043)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 67 – trata-se de pedido de transferência das quantias depositadas (evento 63, anexos 2 e 3) para a conta da procuradora da autora.
Considerando que a procuração juntada no evento 1, anexo 2, confere à patrona poderes específicos para receber e dar quitação, defiro o pedido.
Assim, oficie-se à CEF para que proceda à transferência do valores de R$ 1.011,35 (evento 63, anexo 2) e R$ 3.083,85 (evento 63, anexo 3) para a conta informada na petição de evento 67 (Banco Santander, Agência: 3752, Conta Corrente: 01060194-8, CPF: 140.673.307-58, Nome: Danubia Silva Lemos). A CEF deverá comprovar a operação nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprido, dê-se ciência a parte autora.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
03/09/2025, 00:00
Mero expediente
02/09/2025, 21:31
Mudança de Classe Processual
01/09/2025, 13:25
Recebimento
29/08/2025, 15:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000339-86.2025.4.02.5113/RJ
RELATORA: Juíza Federal VIVIAN MACHADO SIQUEIRA
RECORRENTE: MARIA APARECIDA LEMOS (AUTOR)
ADVOGADO(A): DANUBIA SILVA LEMOS (OAB RJ213043)
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL POR INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ACÓRDÃO
A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para majorar o quantum compensatório ao valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de compensação por danos morais. Sem custas e sem honorários advocatícios sucumbenciais, ante o êxito recursal, ainda que parcial. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o necessário, dê-se baixa e encaminhe-se ao Juízo de origem. Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 30 de julho de 2025.
05/08/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
25/07/2025, 13:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000339-86.2025.4.02.5113/RJ RELATOR: CAROLINE SOMESOM TAUK
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 45 - 15/07/2025 - RECURSO INOMINADO
18/07/2025, 00:00
Petição (Recurso inominado)
15/07/2025, 17:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000339-86.2025.4.02.5113/RJ AUTOR: MARIA APARECIDA LEMOS
ADVOGADO(A): DANUBIA SILVA LEMOS (OAB RJ213043)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
CONFIRMO a antecipação de tutela deferida no evento 3; JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC, para DECLARAR a inexistência do débito de R$ 200,57, referente à última parcela do acordo celebrado entre as partes - contrato nº 01955615268934490000; e CONDENAR a ré a satisfazer o dano moral quantificado em R$ 1.000,00 (mil reais).
30/06/2025, 00:00
Procedência
27/06/2025, 17:17
Mero expediente
13/05/2025, 22:06
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000339-86.2025.4.02.5113/RJ
REQUERENTE: MARIA APARECIDA LEMOS
ADVOGADO(A): DANUBIA SILVA LEMOS (OAB RJ213043)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 67 – trata-se de pedido de transferência das quantias depositadas (evento 63, anexos 2 e 3) para a conta da procuradora da autora.
Considerando que a procuração juntada no evento 1, anexo 2, confere à patrona poderes específicos para receber e dar quitação, defiro o pedido.
Assim, oficie-se à CEF para que proceda à transferência do valores de R$ 1.011,35 (evento 63, anexo 2) e R$ 3.083,85 (evento 63, anexo 3) para a conta informada na petição de evento 67 (Banco Santander, Agência: 3752, Conta Corrente: 01060194-8, CPF: 140.673.307-58, Nome: Danubia Silva Lemos). A CEF deverá comprovar a operação nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprido, dê-se ciência a parte autora.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
03/09/2025, 00:00
Mero expediente
02/09/2025, 21:31
Mudança de Classe Processual
01/09/2025, 13:25
Recebimento
29/08/2025, 15:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000339-86.2025.4.02.5113/RJ
RELATORA: Juíza Federal VIVIAN MACHADO SIQUEIRA
RECORRENTE: MARIA APARECIDA LEMOS (AUTOR)
ADVOGADO(A): DANUBIA SILVA LEMOS (OAB RJ213043)
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL POR INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ACÓRDÃO
A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para majorar o quantum compensatório ao valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de compensação por danos morais. Sem custas e sem honorários advocatícios sucumbenciais, ante o êxito recursal, ainda que parcial. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o necessário, dê-se baixa e encaminhe-se ao Juízo de origem. Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 30 de julho de 2025.
05/08/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
25/07/2025, 13:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000339-86.2025.4.02.5113/RJ RELATOR: CAROLINE SOMESOM TAUK
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 45 - 15/07/2025 - RECURSO INOMINADO
18/07/2025, 00:00
Petição (Recurso inominado)
15/07/2025, 17:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000339-86.2025.4.02.5113/RJ AUTOR: MARIA APARECIDA LEMOS
ADVOGADO(A): DANUBIA SILVA LEMOS (OAB RJ213043)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
CONFIRMO a antecipação de tutela deferida no evento 3; JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC, para DECLARAR a inexistência do débito de R$ 200,57, referente à última parcela do acordo celebrado entre as partes - contrato nº 01955615268934490000; e CONDENAR a ré a satisfazer o dano moral quantificado em R$ 1.000,00 (mil reais).
30/06/2025, 00:00
Procedência
27/06/2025, 17:17
Mero expediente
13/05/2025, 22:06
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)