Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5012052-27.2021.4.02.5104/RJ
INTERESSADO: ALEXANDRE PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO(A): HERALDO TRIANI JUNIOR
INTERESSADO: LIDIANE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): FRIEDA MELEK GALL
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por LIDIANE PEREIRA DA SILVA no evento 111.1, com fundamento na sentença transitada em julgado proferida nos Embargos de Terceiro nº 5081232-03.2025.4.02.5101, que determinou o cancelamento da constrição judicial incidente sobre o imóvel de matrícula nº 26.340 do 4º Ofício de Registro de Imóveis de Nova Iguaçu/RJ.
Após o trânsito em julgado, foi expedido ofício relativo a imóvel diverso, não abrangido pelo título judicial.
No evento 136.1, a União/Fazenda Nacional manifestou-se no sentido de que não se opõe ao pedido de cumprimento de sentença.
Examinados. Decido.
A sentença proferida nos Embargos de Terceiro nº 5081232-03.2025.4.02.5101, transitada em julgado, determinou expressamente o cancelamento da constrição judicial incidente sobre o imóvel Casa nº 011, Quadra B, integrante do empreendimento Le Jardin – Résidence Parc, matrícula nº 26.340.
Verifica-se, contudo, que os atos ordinatórios lançados nos eventos 105.1 e seguintes referem-se a imóvel diverso, circunstância que evidencia que o pedido formulado no evento 111 não foi objeto de apreciação judicial, impedindo o fiel cumprimento da coisa julgada.
Considerando o título judicial válido e eficaz, bem como a ausência de oposição da exequente, impõe-se a apreciação expressa do pedido, a fim de assegurar a exata execução do julgado, inclusive com fundamento no poder geral de cautela do Juízo.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado no evento 111.
Determino a expedição de ofício ao 4º Ofício de Registro de Imóveis de Nova Iguaçu/RJ (7ª Circunscrição) para que proceda ao cancelamento definitivo da constrição judicial incidente sobre o imóvel matriculado sob o nº 26.340, correspondente à Casa nº 011 da Quadra “B”, integrante do empreendimento Le Jardin – Résidence Parc, matrícula nº 26.340, em estrito cumprimento à sentença transitada em julgado nos Embargos de Terceiro nº 5081232-03.2025.4.02.5101.
Revogue-se o ofício anteriormente expedido referente ao imóvel diverso, matrícula nº 26.331, que não se encontrava abrangido pelo título judicial.
À Secretaria, para as providências cabíveis.
Intimem-se.