Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0144343-74.2015.4.02.5108/RJ
EXECUTADO: M J COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO(A): ANDREI FURTADO FERNANDES (OAB RJ089250)
ADVOGADO(A): FLAVIA NIRELLO ENGELKE (OAB RJ130854)
EXECUTADO: MASTERPLAN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO(A): FLAVIA NIRELLO ENGELKE (OAB RJ130854)
EXECUTADO: M 4 PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): FLAVIA NIRELLO ENGELKE (OAB RJ130854)
EXECUTADO: MARIANA ARAUJO JEOVANI POLICIANO SOARES
ADVOGADO(A): FLAVIA NIRELLO ENGELKE (OAB RJ130854)
EXECUTADO: MATHEUS ARAUJO JEOVANI
ADVOGADO(A): FLAVIA NIRELLO ENGELKE (OAB RJ130854)
ADVOGADO(A): ANDREI FURTADO FERNANDES (OAB RJ089250)
ADVOGADO(A): PEDRO TINOCO DO AMARAL (OAB RJ172352)
INTERESSADO: PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA
ADVOGADO(A): IRACEMA BARROSO DE OLIVEIRA FONTANI NETA
ADVOGADO(A): MARISA DE CARVALHO MENEZES
INTERESSADO: JORGE LUIZ MASTRA FONTOURA
ADVOGADO(A): FERNANDO ANDRADE BLASI
DESPACHO/DECISÃO
1- Evento 743, PET1 - Eis a informação de arrematação de imóvel decorrente de alienação fiduciária pela CEF, tem-se que para se aperfeiçoar a entrega do bem de forma livre e desembaraçada de quaisquer ônus ao Arrematante, determino:
1.1- Cadastre a Secretaria como parte interessada junto ao sistema E-PROC o nome do Arrematante: JORGE LUIZ MASTRA FONTOURA (CPF 491.202.987-49) e seu advogado;
1.2- Forneça o dito Arrematante, em 5 dias, o Auto de Arrematação ou documento equivalente que comprove a arrematação do imóvel situado na Rua Conselheiro Macedo Soares nº 354, Loja 206, Centro Empresarial 3 Irmãos II, Centro, Araruama/RJ, matriculado sob o nº 50642 no Cartório de Registro de Imóveis de Araruama/RJ;
1.3- Atendido o item 1.2 acima, ao(à) Exequente para manifestar o prosseguimento pretendido à execução em face do que consta nos autos, inclusive acerca do requerimento do Arrematante do imóvel Matrícula 50642 (evento 743, PET1), ciente de que, no caso de se requerer qualquer medida constritiva, deverá informar, no texto de sua petição, o montante correspondente ao somatório atualizado da(s) inscrição(ões) constante(s) da(s) CDA(s) objeto desta execução, sob pena de se adotar o último valor informado nos autos.
Prazo: 10 dias.
1.4- Vinda a resposta de concordância da Exequente (tácita ou expressa), providencie a Secretaria ao levantamento da constrição sobre o imóvel Matrícula 50642, via sistema CNIB. Oficie-se ao RGI.
2- Evento 745, PET1: Assiste razão aos Executados quanto à pendência de liberação dos imóveis antes determinado por este Juízo (evento 687, DESPADEC1), ainda não efetivada devido à instabilidade demonstrada pelo Sistema CNIB, conforme ressaltado no despacho de evento 732, DESPADEC1.
Outrossim, ressalte-se que a averbação da penhora junto ao registro imobiliário decorreu de ordem judicial, em favor da União, razão pela qual o seu levantamento também deve ocorrer por determinação deste Juízo, sem a imposição de quaisquer custas ou emolumentos, sob pena de indevida oneração da Fazenda Pública, em afronta à isenção legalmente prevista.
Por outro giro, quanto ao requerimento de levantamento de indisponibilidade sobre outros imóveis, contido no item III da petição de evento 745, necessário se faz primeiramente a manifestação da União, ressaltando que consta dos autos Termo de Transação Individual (evento 502, ANEXO2).
Assim, determino:
1- Cumpra a Secretaria a determinação contida no despacho de evento 687, DESPADEC1, de levantamento, junto ao Sistema CNIB, das constrições incidentes sobre os imóveis a seguir descritos:
2- Oficie-se ao RGI competente acerca da indisponibilidade, devendo para tanto ser informado pelos executados o endereço do cartório imobiliário competente, em 5 dias.
3- Intime-se a União para manifestação acerca do levantamento da penhora sobre outros imóveis listados na petição de evento 745, item III.
Prazo: 10 dias.
Intimem-se.