Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004850-68.2022.4.02.5102/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a CEF, a fim de efetuar o pagamento do valor ora executado, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil, sob pena de acréscimo de honorários e multa, ambos no montante de 10%; bem como para cumprimento da obrigação de fazer determinada no título judicial, devendo comprovar nos autos no mesmo prazo.
Cumprido, expeçam-se os alvarás de levantamento em favor da parte autora e de seu patrono, intimando-se os beneficiários em seguida para ciência de sua disponibilização nos autos.
Não havendo manifestação do executado, voltem conclusos para apreciação do requerimento de penhora on line, via Sisbajud (evento 109, EXECUMPR1).