Procedimento Comum CívelAtualização de ContaProcedimento Comum Cível
TRF21° GrauArquivado
Data de Distribuição
08/04/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
14ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
ALOISIO MONCK MACHADO
CPF
Autor
JORGE PAULO MORO
Autor
PAULO ROBERTO HOR MEYLL ALVARES
CPF
Autor
RONALDO DA SILVA ARAUJO
Autor
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Reu
Advogados / Representantes
MARCELO DA SILVA SA
OAB/RJ 076276·CPF·Representa: Autor
MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO
OAB/RJ 073735·CPF·Representa: Autor
ROBERTO MUSA CORREA
OAB/RJ 103156·CPF·Representa: Autor
MARCIO DE OLIVEIRA RIBEIRO
OAB/RJ 082723·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
27/10/2025, 21:58
Mero expediente
27/10/2025, 21:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0034601-38.2015.4.02.5101/RJ
AUTOR: ALOISIO MONCK MACHADO
ADVOGADO(A): MARCELO DA SILVA SA (OAB RJ076276)
AUTOR: PAULO ROBERTO HOR MEYLL ALVARES
ADVOGADO(A): MARCELO DA SILVA SA (OAB RJ076276)
AUTOR: JORGE PAULO MORO
ADVOGADO(A): MARCELO DA SILVA SA (OAB RJ076276)
AUTOR: RONALDO DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO(A): MARCELO DA SILVA SA (OAB RJ076276)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o trânsito em julgado, intimem-se as partes para que promovam o cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa líquida que dependa apenas de cálculos aritméticos, a parte interessada deverá apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito postulado (art. 524 e 534 do CPC), ou a documentação e pareceres necessários na hipótese de os cálculos dependerem de dados em poder do terceiro ou do executado (art. 524, §3º, do CPC).
Em caso de sentença ilíquida, deverá ser iniciada liquidação de sentença (artigos 509, I, c/c 510, do CPC).
Apresentada manifestação pela parte interessada, volte concluso.
Decorrido o prazo, sem manifestação, dê-se baixa e arquive-se.
18/07/2025, 00:00
Outras Decisões
17/07/2025, 16:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0034601-38.2015.4.02.5101/RJ AUTOR: ALOISIO MONCK MACHADO
ADVOGADO(A): MARCELO DA SILVA SA (OAB RJ076276)
AUTOR: PAULO ROBERTO HOR MEYLL ALVARES
ADVOGADO(A): MARCELO DA SILVA SA (OAB RJ076276)
AUTOR: JORGE PAULO MORO
ADVOGADO(A): MARCELO DA SILVA SA (OAB RJ076276)
AUTOR: RONALDO DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO(A): MARCELO DA SILVA SA (OAB RJ076276)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Fixo honorários de sucumbência em 10% do valor atualizado da causa, conforme o disposto no art. 85, § 2º, do CPC. Intimem-se.
11/06/2025, 00:00
Improcedência
10/06/2025, 23:16
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
09/06/2025, 23:33
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)
21/03/2022, 16:38
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente