Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TRF21° GrauArquivado
Data de Distribuição
15/01/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
6ª Vara Federal de São João de Meriti
Partes do Processo
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Autor
CRISTIAN JOSE FERREIRA
CPF
Reu
ELETRO VISAO MATERIAL ELETRICO E HIDRAULICO LTDA
Reu
PAULA RIBEIRO DA SILVA FERREIRA
Reu
Advogados / Representantes
MARCIO MORAES DA COSTA
OAB/RJ 130539·CPF·Representa: Autor
INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA
OAB/ES 43280·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA
OAB/RJ 99589·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
27/01/2026, 15:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002860-45.2018.4.02.5110/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: CRISTIAN JOSE FERREIRA
ADVOGADO(A): MARCIO MORAES DA COSTA (OAB RJ130539)
EXECUTADO: ELETRO VISAO MATERIAL ELETRICO E HIDRAULICO LTDA
ADVOGADO(A): MARCIO MORAES DA COSTA (OAB RJ130539)
EXECUTADO: PAULA RIBEIRO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO(A): MARCIO MORAES DA COSTA (OAB RJ130539)
SENTENÇA
Ante o exposto, declaro a ocorrência da prescrição intercorrente e, como consequência, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, V, c/c art. 921, § 5º, do CPC. Interposto recurso de apelação, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com as homenagens deste Juízo (art. 1.010, § 3º, do CPC). Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
01/12/2025, 00:00
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
28/11/2025, 14:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002860-45.2018.4.02.5110/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Consta dos autos, conforme se verifica dos Eventos 34.40 e 40, que o feito encontra-se arquivado, sem baixa, há mais de cinco anos.
Dessa forma, considerando o decurso do prazo, intime-se a parte exequente, nos termos do art. 921, § 5º, do Código de Processo Civil, para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da existência de eventuais causas suspensivas ou interruptivas da prescrição.
Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo esta inócua, tornem os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002860-45.2018.4.02.5110/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Consta dos autos, conforme se verifica dos Eventos 34.40 e 40, que o feito encontra-se arquivado, sem baixa, há mais de cinco anos.
Dessa forma, considerando o decurso do prazo, intime-se a parte exequente, nos termos do art. 921, § 5º, do Código de Processo Civil, para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da existência de eventuais causas suspensivas ou interruptivas da prescrição.
Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo esta inócua, tornem os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
18/07/2025, 00:00
Mero expediente
17/07/2025, 15:26
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
25/04/2025, 06:15
Execução frustrada
25/03/2025, 15:13
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
04/02/2025, 06:15
Execução frustrada
21/03/2024, 14:17
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
29/02/2024, 06:15
Por decisão judicial
05/06/2023, 13:15
Mero expediente
15/05/2023, 16:41
Mero expediente
18/04/2023, 19:18
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
18/04/2023, 14:07
Execução frustrada
27/03/2022, 01:58
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
27/03/2022, 01:58
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; prevenção)