Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5087834-44.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: VERA LUCIA DE LEMOS MORGADO
ADVOGADO(A): LARISSA FUNAYAMA MORRA (OAB RJ189287)
SENTENÇA
Ante o exposto, nos termos art. 487, I, do CPC: a) JULGO PROCEDENTE, o pedido para condenar a CEF no cancelamento do seguinte cartão de crédito e respectivas dívidas - n° 650507xxxxxx2607 (Contrato nº 217536900); b) JULGO PROCEDENTE, o pedido de compensação por danos morais, e condeno a Caixa Econômica Federal ao pagamento de R$5.000,00 (cinco mil reais), quantia que deverá ser corrigida monetariamente pelo IPCA-E, a partir da data desta sentença, nos termos da Súmula 362 do STJ, devendo ainda incidir juros de mora de 1% ao mês, a contar da data de citação. c) JULGO PROCEDENTE, o pedido para condenar a CEF na exclusão das medidas de cobranças, inclusive cancelar anotação por dívida decorrente do Cartão nº 650507xxxxxx2607 em cadastros desabonadores de crédito e se abster de inserir novamente; DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar o cancelamento, no prazo de 10 (dez) dias, das anotações nos cadastros negativos de crédito, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 2.000,00 e para determinar que a CEF se abstenha de reinserir os dados da autora em cadastro, bem como reenviar documento de cobrança. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Em havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. O prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis. Transitada em julgado a sentença, intime-se a CEF para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, na forma do art. 523 do novo Código de Processo Civil, para efetuar o pagamento do valor da condenação, depositando em conta judicial na agência da CEF mais próxima do Juizado, devendo acostar aos autos, em 05 (cinco) dias úteis contados do transcurso daquele prazo, o devido comprovante. Comprovado o pagamento, intime-se a parte autora, informando-a de que poderá levantar a quantia depositada pela ré, junto à CEF em conta a disposição do Juízo desta 16ª Vara Cível Federal, mediante a apresentação dos seguintes documentos: identificação civil com foto; cópia desta sentença assinada eletronicamente (QUE POSSUI FORÇA DE ALVARÁ); certidão de trânsito em julgado. Após, dê-se baixa e arquive-se, observadas as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.