Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005546-44.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: OVIDIA MOREIRA BRITO
ADVOGADO(A): ALI JOSE KADER (OAB RJ179415)
ADVOGADO(A): DILMA SANDRA DA SILVA KADER (OAB RJ080119)
SENTENÇA
JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, II, do CPC/15, diante da entrega do valor depositado à parte exequente. Custas ex lege. Como inexistem atos de natureza executória a serem praticados por este Juízo, dê-se baixa. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, não havendo pendências, arquivem-se os autos.
13/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5005546-44.2021.4.02.5101/RJ RELATOR: MARIANA PRETURLAN
EXEQUENTE: OVIDIA MOREIRA BRITO
ADVOGADO(A): ALI JOSE KADER (OAB RJ179415)
ADVOGADO(A): DILMA SANDRA DA SILVA KADER (OAB RJ080119)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 201 - 11/12/2025 - Juntado(a)
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005546-44.2021.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: OVIDIA MOREIRA BRITO
ADVOGADO(A): ALI JOSE KADER (OAB RJ179415)
ADVOGADO(A): DILMA SANDRA DA SILVA KADER (OAB RJ080119)
DESPACHO/DECISÃO
Eventos 195.1 e 196.1 - Defiro o destaque de honorários contratuais requerido, na proporção de 30% (trinta por cento) do valor homologado em nome da exequente (v. ev. 180.1), em favor da sociedade KADER ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 25.247.315/0001-69, considerando o contrato de prestação de serviços advocatícios anexado nos ev. 195.3.
Ante a renúncia expressa no ev. 195.2, cumpra-se o determinado no ev. 191.1:
"Cumprida a exigência legal, altere-se o requisitório, para espécie Requisição de Pequeno Valor - RPV, nos termos do art. 4º, in fine da Resolução CJF nº 822/2023, de 20 de março de 2023 e do art. 48 da Resolução CNJ nº 303, de 18 de dezembro de 2019 (com a redação dada pela Resolução CNJ nº 482, de 19 de dezembro de 2022). Em seguida, intime-se as partes para ciência e eventual manifestação em 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, e não havendo oposição quanto ao requisitório, retorne para o envio.
Enviado, o processo ficará sobrestado até que sejam disponibilizadas as verbas respectivas.
Com a notícia do depósito do valor requisitado, caso não haja impedimento para levantamento, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução."
Intimem-se.
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005546-44.2021.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: OVIDIA MOREIRA BRITO
ADVOGADO(A): ALI JOSE KADER (OAB RJ179415)
ADVOGADO(A): DILMA SANDRA DA SILVA KADER (OAB RJ080119)
DESPACHO/DECISÃO
Diante do informado no evento 189.1 e considerando os termos do art. 17, caput e §§ 1º e 4º, da Lei nº 10.259, de 12.07.2001, intime-se a parte exequente para que informe se renuncia ao valor excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, mediante a apresentação de declaração de próprio punho ou de procuração, atualizada, com poderes específicos para renúncia. Prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprida a exigência legal, altere-se o requisitório, para espécie Requisição de Pequeno Valor - RPV, nos termos do art. 4º, in fine da Resolução CJF nº 822/2023, de 20 de março de 2023 e do art. 48 da Resolução CNJ nº 303, de 18 de dezembro de 2019 (com a redação dada pela Resolução CNJ nº 482, de 19 de dezembro de 2022). Em seguida, intime-se as partes para ciência e eventual manifestação em 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, e não havendo oposição quanto ao requisitório, retorne para o envio.
Enviado, o processo ficará sobrestado até que sejam disponibilizadas as verbas respectivas.
Com a notícia do depósito do valor requisitado, caso não haja impedimento para levantamento, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Intimem-se.
05/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005546-44.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: OVIDIA MOREIRA BRITO
ADVOGADO(A): ALI JOSE KADER (OAB RJ179415)
ADVOGADO(A): DILMA SANDRA DA SILVA KADER (OAB RJ080119)
SENTENÇA
Inexistindo qualquer vício aparente na manifestação de vontade das partes, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO conforme proposta do evento ? e, nos termos do artigo 487, III, "b", do CPC, em que a União se compromete a pagar em favor de, mediante a expedição de RPV/Precatório, o montante de R$ 86.354,93, sem retenção de PSS a título de atrasados pelo pensionamento implantado em decorrência da sentença de ev.. Sem custas finais, nos termos do artigo 90, §3º, do CPC. Fixo honorários advocatícios em favor do advogado da parte exequente, com fulcro no art. 85, §3º, I, do CPC, em 10% (dez por cento) do valor homologado, em atenção ao que foi estabelecido no título judicial de ev.. Intime-se a UNIÃO para que apresente o demonstrativo do crédito que subsidiou a elaboração da proposta de acordo ora homologada (ev. 171.1??), no qual conste a separação da parcela de principal e a de juros, de forma a viabilizar o cadastramento do requisitório. Prazo: 10 (dez) dias. Apresentado o demonstrativo, antes mesmo do trânsito em julgado, proceda-se ao cadastramento dos requisitórios. Cadastrados os requisitórios, intimem-se as partes para ciência e eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Tudo cumprido e não havendo oposição dos beneficiários, retornem para o envio. Enviados, o processo ficará sobrestado até que seja disponibilizada a verba solicitada. Com a notícia do depósito dos valores requisitados, caso não haja impedimento para levantamento retornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução. Intimem-se.
18/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
28/02/2024, 17:59
Publicação (Acórdão)
19/12/2023, 18:30
Sentença desconstituída
14/12/2023, 16:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA
APELADO: OVIDIA MOREIRA BRITO (AUTOR) ADVOGADO(A): DILMA SANDRA DA SILVA KADER (OAB RJ080119) ADVOGADO(A): ALI JOSE KADER (OAB RJ179415) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de novembro de 2023. Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente
80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 05/12/2023, terça-feira, às 13h e encerramento em 12/12/2023, terça-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094,de 14/10/2022. Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência. Apelação/Remessa Necessária Nº 5005546-44.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 43) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO