Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5010048-91.2024.4.02.5110/RJ
REQUERENTE: JULIO SOARES NETO
ADVOGADO(A): RICARDO PECHANSKY HELLER (OAB RS066044)
ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO PINTO RIBEIRO FILHO (OAB RS102917)
DESPACHO/DECISÃO
1. Intime-se a parte devedora para os fins do art. 535 do CPC (evento 57).
2. Não havendo impugnação nos próprios autos, expeça-se o ofício requisitório em favor da parte credora (com destaque dos honorários, conforme requerimento do evento 57), nos termos do art. 535, § 3.º, II do CPC, c/c art. 3º, I da Resolução n.º 822/2023 do CJF.
Expedido, e em cumprimento ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822 CJF de 20/03/2023, dê-se ciência às partes da RPV, pelo prazo de cinco dias.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, proceda-se ao envio do ofício requisitório ao TRF-2ª Região, anexando-se o devido comprovante nos autos.
3. A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo do beneficiário o acompanhamento do depósito dos valores pelo site www.trf2.jus.br.
4. Comunicada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região a efetivação do depósito e a fim de atender ao disposto no artigo 50 da Resolução n.º 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes.
5. Dê-se baixa e arquivem-se os autos.