Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0025125-93.2003.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: ELIDA BARBOZA RODRIGUES
ADVOGADO(A): JEFFERSON RAMOS RIBEIRO (OAB RJ079978)
EXEQUENTE: NEUSA MARIA LOUREIRO DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): JEFFERSON RAMOS RIBEIRO (OAB RJ079978)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação ordinária, ora em fase de cumprimento de sentença, promovida por Élida Barbosa Rodrigues, João Batista dos Santos, Denise Isnard, Hélvio Augusto Pichamone Cândido, Vera Lúcia Silva Corrêa Pina e Neuza Maria Loureiro de Almeida em face da União Federal.
O sistema Eproc aponta o óbito dos autores Élida, Neuza e Hélvio, tendo sido habilitados tão somente os herdeiros deste último (evento 543.1), restando pendente de regularização as demais.
De igual forma, somente foi apresentado cálculo do valor que se entende devido à autora Neuza (evento 611.2), tendo sido requerido, no evento 645, a remessa dos autos à Contadoria para elaboração de planilhas quanto aos demais, haja vista tratar-se de verba alimentar devida a autores idosos, com mais de 80 anos de idade.
Assim sendo:
1 - Ante a notícia de falecimento das autoras Élida Barbosa Rodrigues e Neuza Maria Loureiro de Almeida, intime-se seu patrono para que diligencie, no prazo de sessenta dias, acerca do prosseguimento do feito, com a habilitação do espólio ou dos herdeiros do autor falecido, mantendo-se os autos suspensos quanto a estas, nos termos do art. 313, I, do CPC.
2 - Sem prejuízo, remetam-se os autos à Contadoria a fim de que sejam elaborados os cálculos relativos às verbas devidas em razão do título exequendo, com exceção da autora Neuza Maria Loureiro de Almeida.
3 - Com a vinda dos cálculos, dê-se vista às partes, por dez dias.
4 - Posteriormente, tornem os autos conclusos.