Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: JORGE MEIRA GUIMARAES EDITAL Nº 510012713807 EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, PASSADO NOS TERMOS ABAIXO, NOS AUTOS DA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000721-68.2019.4.02.5120. A DOUTORA RENATA COSTA MOREIRA MUSSE LOPES, JUÍZA FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DE NOVA IGUAÇU, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES ETC., FAZ SABER, a todos quanto este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, desde 30/01/2019, neste Juízo da 1ª Vara Federal de Nova Iguaçu tramitam os autos do processo autuado sob o nº 5000721-68.2019.4.02.5120 (Execução de Título Extrajudicial), movido por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de JORGE MEIRA GUIMARAES, com vistas, em síntese, ao pagamento da dívida atualizada (corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora) originária do inadimplemento do(s) contrato(s) nº 000071087375. Assim, em especial para que chegue ao conhecimento do(a) executado JORGE MEIRA GUIMARAES, CPF: 59588977720, que se encontra em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do artigo 256 e seguintes do CPC, ficando o(s) aludido(s) réu(s), CITADO(S) para, em 03 (três) dias, contados da citação (art. 829, §1º, do CPC), pagar a dívida, com a devida atualização e acrescida de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, reduzidos os honorários pela metade se pagos neste prazo (art. 827, §1º, do CPC), ou oponha embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 915 e seguintes do CPC), sob pena de penhora e avaliação de quantos bens bastem para integral satisfação da dívida principal atualizada, juros, custas e honorários advocatícios. Fica a parte citada ciente de que o prazo para pagamento ou oferecimento de embargos à execução iniciar-se-á após 20 (vinte) dias da data da publicação deste edital. Fica a parte citada ciente de que, no caso de pagamento integral no referido prazo, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, CPC/2015). Adverte-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC). Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o presente edital será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), bem como disponibilizado na rede mundial de computadores (internet), notadamente na página eletrônica da Justiça Federal do Rio de Janeiro (www.jfrj.jus.br), além de afixado no local de costume, na Sede deste Juízo, que funciona na Rua Oscar Soares, 2, Centro, Nova Iguaçu/RJ, no horário das 12h às 17h (atendimento ao público externo), com contato por meio dos telefones institucionais (21) 3218-5244 e 3218-5245, ou, ainda, por intermédio do atendimento via Balcão Virtual do Juízo, cujo endereço encontra-se disponível no sítio eletrônico da JFRJ (https://www.jfrj.jus.br/atendimento/atendimento-processual/balcao-virtual-dos-juizos). DADO E PASSADO nesta cidade de Nova Iguaçu/RJ, em 22 de março de 2024. Eu, GILMAR PINTO, Técnico Judiciário, o digitei; e eu, ALINE SCHAFER CAVALCANTE, Diretora de Secretaria, o conferi e assinei, por ordem da MM. Juíza Federal da 1ª Vara Federal de Nova Iguaçu - SJRJ. Obs.: Para acessar a íntegra dos autos virtuais no sistema eProc deverá ser consultado o link https://eproc.jfrj.jus.br/eproc/ e utilizada a seguinte chave do processo => 694442947319. Nova Iguaçu/RJ, 22/03/2024.
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000721-68.2019.4.02.5120/RJ