Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EXECUÇÃO FISCAL Nº 5011101-76.2020.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: GERDAU AÇOS LONGOS S.A.
ADVOGADO(A): BRUNO CALFAT (OAB RJ105258)
DESPACHO/DECISÃO
GERDAU AÇOS LONGOS S.A. opõe os presentes Embargos de Declaração no evento 68, EMBDECL1 em face da r. decisão constante no evento 60, DOC1, sustentando a ocorrência de erro material.
A UNIÃO - FAZENDA NACIONAL no evento 66, PET1 alerta para a ocorrência de erro material e requer a alteração do item 04 da decisão.
É o relatório. Decido.
Os Embargos são tempestivos, razão pela qual merecem conhecimento.
No mérito, constato que assiste razão à parte Embargante, bem como à UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, uma vez que é notório o erro material constante na decisão vergastada.
Isto posto, nos termos da fundamentação supra, CONHEÇO DOS EMBARGOS, eis que tempestivos e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO, a fim de consignar que a decisão constante no evento 60, DOC1 faça menção ao processo administrativo nº 16682.721021/2019-99 e às CDAs nº 70 2 003182-20 e 70 6 20 006508-87, ao invés das CDAs nº 70 6 19 005340-60 e 70 7 19 002227-40 e do processo administrativo nº 16682.720511/2011-11.
Oficie-se à Empresa Seguradora, para fins de ciência da decisão do evento 60, DOC1 com a presente alteração e da consequente aceitação da apólice em foco.
Às partes para ciência.
Mantenha-se a execução suspensa até julgamento definitivo dos Embargos à execução n. 5093387-14.2020.4.02.5101.