Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006450-36.2023.4.02.5120/RJ
REQUERENTE: JOSE PEREIRA DE FREITAS (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))
ADVOGADO(A): ANA CRISTINA GONÇALVES ADERALDO (OAB RJ078884)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, junte aos autos Termo de Curatela.
Sem prejuízo, expeça-se ofício à instituição bancária competente para que proceda à transferência do respectivo valor, colocando-o à disposição do Juízo da 4ª Vara de Família da Comarca de Nova Iguaçu, vinculado ao Processo de Interdição nº 0872860-07.2024.8.19.0038 por ser o competente para assegurar que o valor disponibilizado seja usado em prol do incapaz.
Na esteira desse entendimento de que ao Juízo da Interdição compete a fiscalização dos bens do interditado, fica desde já o(a) curador(a) da parte autora cientificado de que deverá requerer o levantamento do valor devido junto àquele Juízo, apenas após efetivada a transferência supra determinada.
Após a notícia da efetiva transferência dos valores ao Juízo da Interdição, expeça-se ofício ao Juízo da Interdição, comunicando-o das providências adotadas.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.