Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5098124-21.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: EDEVANDRO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): DANIELA VASCONCELOS ATAIDE RICIOLI (OAB SP381514)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do(a) MM juiz(a) federal:
Em cumprimento ao disposto no art. 50 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes para ciência do depósito da(o) RPV/PRECATÓRIO, conforme o caso dos autos.
Deverá a parte beneficiária encaminhar-se à CEF ou ao Banco do Brasil (conforme o banco destinatário do Demonstrativo de Pagamento) munida de identidade, CPF e comprovante de residência atualizado para levantamento dos valores depositados, atentando-se para a data de liberação do valor para saque indicada no documento.